Tema 1389 do STF não tem nada a ver com NR-1. Mas tem gente confundindo.
Spoiler logo de cara: o Tema 1389 do STF (ARE 1.532.603) discute pejotização e ônus da prova em contratos de prestação de serviços. Não trata de adoecimento mental. Não fala de PGR. Não menciona riscos psicossociais.
Mesmo assim, a gente tem visto blog jurídico vendendo curso de "impacto do Tema 1389 na NR-1". Isso é desinformação pura. O que existe de verdade, e que importa muito mais pro RH, é a Portaria MTE 1.419/2024 entrando em fase punitiva em 26 de maio de 2026.
Vamos separar o joio do trigo.
O que o Tema 1389 realmente discute
O ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente todos os processos sobre pejotização. Houve audiência pública em outubro/2025. Em 5 de fevereiro de 2026, o STF afastou a aplicação do Tema 1389 num caso de vínculo empregatício sem contrato civil formal.
Resumo: o STF está definindo se contrato PJ entre empresa e prestador é válido ou se configura fraude trabalhista. Ponto. Nada sobre burnout, ansiedade, assédio ou PGR psicossocial.
A conexão indireta (e essa sim é real) é que trabalhadores PJ ficam fora da proteção da NR-1. Se o STF restringir pejotização, mais gente entra no CLT. E aí a empresa precisa cuidar da saúde mental dessas pessoas dentro do PGR. Só isso.
O que importa de verdade: NR-1 vira punitiva em 26/05/2026
A Portaria MTE 765/2025 fixou: até 25 de maio de 2026 a fiscalização é educativa. No dia 26, o auditor fiscal pode autuar.
E as multas (NR-28, redação dada pela Portaria MTE 104/2026) não são piada:
- Infração grave (I3/I4) por ausência de avaliação psicossocial no PGR: R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08
- Empresa média (100 a 499 CLT) com PGR desatualizado: R$ 6.322,65
- Reincidência dobra o valor
- Risco grave e iminente: interdição imediata do setor
E atenção que o MPT não está vinculado ao cronograma educativo. Setores como teleatendimento, saúde, bancos e TI já estão sob investigação.
Onde o TST entra (e por que isso assusta mais que o STF)
Aqui mora o perigo real pro empregador. O TST já tem jurisprudência consolidada sobre adoecimento mental:
- Súmula 378-II + Tema Repetitivo 125: trabalhador com nexo causal tem estabilidade provisória, mesmo sem 15 dias de afastamento
- Concausalidade vale: ambiente agrava doença preexistente, empresa responde
- Indenizações por dano moral de R$ 10 mil a R$ 500 mil em casos de assédio coletivo
A fala do ministro Agra Belmonte foi direta: empresas têm dever de identificar, avaliar e controlar fatores que comprometem saúde mental. PGR sem riscos psicossociais documentados vira prova contra a empresa em juízo. O auditor multa, e o juiz do trabalho usa a mesma omissão pra fixar indenização.
Dois golpes pelo mesmo erro.
Os números que ninguém consegue mais ignorar
Em 2025, o INSS concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais. Crescimento de 15,66% sobre 2024. Custo passou de R$ 3,5 bilhões só no INSS.
Burnout triplicou entre 2023 e 2025 (de 1.760 pra 6.985 casos). Transtornos ansiosos (CID F41) deram 161.303 afastamentos. Tempo médio fora: 3 meses.
Isso é o pano de fundo que sustenta a fiscalização punitiva e as decisões do TST. Não é teoria.
O que fazer até 26 de maio
Obrigações mínimas (Guia MTE NR-1 revisado e Manual GRO/PGR de março/2026):
- Incluir FRPRT no inventário de riscos do PGR
- Integrar com NR-17 (começa pela Avaliação Ergonômica Preliminar)
- Usar ferramenta validada (MTE recomenda o COPSOQ-BR)
- Documentar plano de ação e medidas de controle
- Manter canal de denúncias confidencial (Lei 14.457/2022)
- Revisar periodicamente
A Lei 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Vira evidência de diligência no processo judicial.
O Zakto faz exatamente isso de forma contínua: aplicação do COPSOQ-BR, montagem do plano de ação, atualização do PGR e acompanhamento por profissional de saúde mental. Custa fração de uma única multa I3.
Não confunda Tema 1389 com NR-1. Foque no que tem prazo: 26 de maio de 2026.
Fontes: Portaria MTE 1.419/2024; Portaria MTE 765/2025; Portaria MTE 104/2026 (NR-28); Manual GRO/PGR NR-1 (MTE, março/2026); Guia FRPRT NR-1 (MTE, 2025); Lei 14.457/2022; Lei 14.831/2024; Súmula 378-II e Tema Repetitivo 125 do TST; STF ARE 1.532.603 (Tema 1389); https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio; https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais; https://www.tst.jus.br/-/nova-nr-1-amplia-prevencao-de-riscos-para-a-saude-mental-nos-ambientes-de-trabalho