Spoiler: ter 8 funcionários CLT não te salva da NR-1. E muito menos da fiscalização de risco psicossocial que começou pra valer em maio de 2026.
A gente conversa toda semana com dono de padaria, mercadinho de bairro, loja de roupas em BH, oficina mecânica no interior. A frase é sempre a mesma: "mas eu nem tenho SESMT, isso não é coisa de empresa grande?". Olha, entendo a confusão. Mas ela custa caro.
SESMT e PGR são coisas diferentes. Não confunda.
O SESMT (aquele time de engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico) só é obrigatório a partir de 50 funcionários, conforme a NR-4. Padaria com 12 CLT não precisa ter. Beleza.
O PGR é outra história. E o gerenciamento de risco psicossocial, que entrou no capítulo 1.5 da NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024, é outra história ainda.
Resumo do que vale hoje:
- ME e EPP de grau de risco 1 e 2: dispensadas do PGR formal. Padaria, mercadinho, escritório, loja de roupa geralmente caem aqui.
- Mas TODAS as empresas com CLT: obrigadas a fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, incluindo fatores psicossociais.
- Sem exceção de porte pra gestão do risco psicossocial. A Portaria 1.419/2024 não criou faixa de dispensa.
O MTE deixou isso explícito no FAQ publicado em maio de 2026: pra quem é dispensado do PGR, a AEP vira o principal documento comprobatório. Ou seja, não é que você não precisa fazer nada. Você precisa fazer no formato da AEP.
"Mas eu não tenho profissional pra isso"
Essa é a segunda objeção mais comum. E também tem resposta clara na norma.
A NR-1 diz que a organização deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado pra conduzir o processo. Não exige categoria profissional específica. Não precisa contratar engenheiro de segurança full time. Não precisa ter profissional de saúde mental no quadro.
O que precisa: alguém (interno ou externo) que entenda o que tá fazendo, com metodologia coerente, registro do processo, entrevistas com trabalhadores, plano de ação.
E aqui mora o pulo do gato pra pequena empresa: a fiscalização vai olhar coerência metodológica e realidade das condições de trabalho, não a espessura do documento. O Auditor-Fiscal não quer PDF de 80 páginas. Quer ver que você identificou os riscos reais (carga de trabalho, jornada, assédio, relações com chefia) e tomou alguma medida.
E o STF? Não suspendeu tudo?
Muito dono de empresa pequena ouviu falar da decisão do Ministro André Mendonça (ADPF 1.316, de 25 de junho de 2026) e achou que NR-1 tinha caído. Não caiu.
O STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos específicos relacionados ao psicossocial. Significa que algumas multas específicas ficaram travadas temporariamente. Só isso.
O que continua valendo:
- A NR-1 segue em vigor integralmente.
- A obrigação de gerenciar risco psicossocial continua.
- A responsabilidade civil do empregador por dano psicossocial está na Constituição Federal (art. 7º, XXII e XXVIII), não na NR-1. Funcionário que adoecer e provar nexo causal processa do mesmo jeito. Jurisprudência trabalhista é farta.
Ou seja: contar com a suspensão pra não fazer nada é apostar errado.
Quanto custa errar
Multa da NR-28 (Portaria MTE 104/2026, redação atual) por item autuado: entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08. Dobra em reincidência.
Padaria com 3 itens autuados na primeira visita: já bate R$ 20 mil tranquilo. Sem contar ação trabalhista futura de funcionário que adoeceu por excesso de jornada ou assédio da gerência.
E o lance é: pequena empresa familiar é justamente onde o risco psicossocial é mais invisível. Chefe que grita, jornada elástica "porque é da família", funcionário que não tem com quem reclamar. Tudo isso entra no radar da fiscalização.
O caminho prático
Pra empresa pequena que tá começando do zero, a sequência é:
- Fazer a AEP da NR-17 incluindo fatores psicossociais.
- Documentar o que foi identificado e o plano de ação.
- Implementar o canal de denúncias da Lei 14.457/2022 (obrigatório pra empresas com CIPA).
- Revisar anualmente, ou quando houver mudança relevante.
O Zakto faz exatamente isso pra pequena e média empresa, como serviço contínuo, por uma fração do que uma única multa custaria. Sem entregar PDF e sumir: a operação acompanha o ano inteiro, atualiza quando a norma muda, e responde se a fiscalização aparecer.
Não é sobre ter medo da NR-1. É sobre não pagar caro por uma coisa que dá pra resolver agora.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 (link); Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTE nº 104/2026 (NR-28); Manual GRO/PGR da NR-1 MTE maio/2026 (link); FAQ NR-1 MTE maio/2026 (link); Guia de Fatores de Riscos Psicossociais MTE 2025 (link); NR-4 e NR-17 vigentes; Lei nº 14.457/2022; Constituição Federal art. 7º; STF ADPF nº 1.316/2026.