Estagiário precisa entrar no inventário de riscos psicossociais do PGR? Resposta curta: sim, na maioria dos casos. Resposta longa: depende do que ele faz no dia a dia, mas o vínculo CLT não é o critério que define isso.
Muita gente acha que, como estagiário não é empregado CLT, ele fica de fora da NR-1. Esse raciocínio é o que mais derruba empresa em fiscalização. A partir de 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho começa a autuar quem não tem os fatores de risco psicossociais mapeados no PGR (Portaria MTE 765/2025). E o auditor não vai olhar o tipo de contrato. Ele vai olhar quem está exposto ao risco.
O que diz a Lei do Estágio (e por que isso muda tudo)
O art. 3º da Lei 11.788/2008 deixa claro: estágio não cria vínculo empregatício. Ok, isso todo mundo sabe.
O que pouca gente lê é o art. 14 da mesma lei: "Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Traduzindo: a empresa que recebe o estagiário tem que aplicar SST nele. Toda. Incluindo NR-1, incluindo PGR, incluindo os fatores de risco psicossociais que entram em vigor agora.
NR-1 fala de "trabalhadores expostos", não de "empregados CLT"
A nova redação do item 1.5.3.2.1 da NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) manda a organização considerar as condições de trabalho, incluindo os fatores de risco psicossociais. O texto não diferencia tipo de contrato.
O PGR, segundo o próprio MTE, é composto por Inventário de Riscos e Plano de Ação, e tem que abranger todos os riscos do ambiente e todos os grupos expostos. O Guia de Riscos Psicossociais do MTE (2025) reforça: o foco é a condição de trabalho, não o crachá da pessoa.
Se a Maria, estagiária na agência de publicidade em BH, trabalha 6 horas por dia entregando peça pra cliente exigente, com prazo apertado e chefe que grita em reunião, ela está exposta aos MESMOS riscos psicossociais que o redator CLT do lado dela. Sobrecarga, pressão por metas, eventual assédio. Tudo isso é FRPRT.
Não incluir a Maria no inventário é fingir que o risco não existe pra ela. E o auditor fiscal vai ver isso na hora.
Quando o estagiário pode ficar de fora?
Só em uma hipótese: se ele realmente não está exposto aos riscos psicossociais que você mapeou. Exemplo raro: estagiário que faz pesquisa acadêmica remota, sem contato com equipe, sem meta, sem cobrança de prazo agressiva.
Na prática? Quase ninguém se encaixa. Estagiário hoje faz trabalho real, com prazo real, com chefe real. Está exposto.
Na nossa visão, o caminho seguro é simples: incluir o estagiário no inventário e descrever as medidas específicas pra ele (carga horária respeitada, supervisor de estágio definido, canal de denúncia da Lei 14.457/2022 acessível também a estagiários).
E as multas, quanto custa errar?
A NR-28 (atualizada pela Portaria MTE 104/2026) prevê multa de R$ 632,27 (microempresa sem PGR) até R$ 12.645,30 por infração em empresa grande com PGR desatualizado. Em situação gravíssima, pode chegar a R$ 67.039 por trabalhador exposto. Reincidência dobra.
O detalhe que pega: a multa pode ser multiplicada pelo número de trabalhadores expostos não cobertos. Se você tem 8 estagiários fora do inventário, faça a conta.
A fase educativa vai até 25/05/2026. Depois disso, é autuação direta.
Como resolver na prática
Passo 1: lista todo mundo que trabalha no ambiente. CLT, estagiário, jovem aprendiz, terceirizado fixo. Todo mundo.
Passo 2: avalia a exposição aos FRPRT por função, não por contrato. Se o estagiário faz atendimento ao público com cliente agressivo, ele tem o mesmo risco do atendente CLT.
Passo 3: documenta no inventário e no plano de ação. Medidas iguais ou específicas, tanto faz, desde que existam.
Passo 4: revisita a cada mudança relevante (a NR-1 fala em processo contínuo, não em documento de gaveta).
O Zakto cuida desse mapeamento contínuo (inventário, plano de ação, atualização) por uma fração do que custa a multa mais barata da NR-28. É operação contínua, não consultoria pontual que vence em 30 dias.
Fontes: Lei nº 11.788/2008 (art. 3º e art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm; Portaria MTE nº 1.419/2024 (nova redação NR-1) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf; Portaria MTE nº 765/2025 (fase educativa); Portaria MTE nº 104/2026 (NR-28 multas); Guia de Fatores de Risco Psicossociais MTE 2025 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf; PGR MTE https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr; Lei nº 14.457/2022.