Sua empresa pode pagar de R$ 2 mil a R$ 200 mil por uma única ação de assédio moral. E o valor não depende do seu CNPJ ser grande ou pequeno, depende do que o juiz entender como gravidade e da sua capacidade econômica. Spoiler: ele vai olhar seu faturamento.
O cenário ficou feio. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 ações de assédio moral. Só em 2025 foram 142.828 processos novos, alta de 22% sobre 2024. Em 2026, a média é de 7,5 mil ações por mês. Se você acha que isso é problema de multinacional, repensa: a maioria absoluta é contra empresa de pequeno e médio porte, porque é justamente onde a gestão tóxica passa batida sem RH estruturado.
Por que não existe tabela oficial (e por que isso é pior pra você)
A Reforma Trabalhista de 2017 tentou criar tarifa. O artigo 223-G da CLT dizia: indenização de 3 a 50 vezes o último salário do trabalhador, conforme a gravidade (leve, média, grave ou gravíssima).
Aí o STF derrubou. Em junho de 2023, nas ADIs 6050, 6069 e 6082 (trânsito em julgado em 26/08/2023), o Supremo decidiu que esses valores são apenas orientativos. O juiz pode arbitrar acima dos limites, respeitando proporcionalidade, razoabilidade e reparação integral (artigo 944 do Código Civil: a indenização se mede pela extensão do dano).
Tradução: não tem teto. O juiz olha o caso e decide.
Faixas reais de indenização (jurisprudência TST 2024 a 2026)
Não existe correlação oficial entre porte da empresa e valor. Mas, lendo as decisões recentes, dá pra montar um mapa do que acontece na prática:
R$ 2.000 a R$ 5.000: casos individuais de humilhação e constrangimento pontual, geralmente em microempresa, prova testemunhal frágil, sem reincidência. É o piso do TST em casos reconhecidos mas de impacto menor.
R$ 10.000 a R$ 15.000: assédio com elementos vexatórios documentados. Exemplo real do TRT-MG: supermercado obrigando funcionário a dançar e cantar músicas motivacionais virou R$ 10 mil. Caso de assédio moral e sexual com depoimento da vítima como prova central (maio/2024): R$ 15 mil.
R$ 50.000: assédio com perseguição comprovada. Teve caso reduzido pelo TST de R$ 200 mil pra R$ 50 mil, mas mesmo reduzido segue como condenação alta pra empresa de médio porte.
R$ 100.000 a R$ 200.000: dano moral coletivo. Em abril de 2025, a 7ª Turma do TST majorou de R$ 30 mil pra R$ 100 mil uma condenação por assédio moral organizacional contra mulheres e pessoas homossexuais. Casos de assédio generalizado batem R$ 200 mil sem dificuldade.
R$ 500.000 (excepcional): condenação a empresa que assediou trabalhador com deficiência mental. Foi reduzida pelo TRT pra R$ 100 mil, mas mostra que o teto, na prática, não existe.
O que o juiz olha pra fixar o valor
O TST orienta a observar quatro coisas: extensão do dano, grau de culpa, capacidade econômica das partes (mesmo após a decisão do STF, o inciso XI do 223-G segue como parâmetro) e caráter reparatório e pedagógico.
O ponto da capacidade econômica é o que muda tudo. Padaria com 3 CLT em Belo Horizonte não paga o mesmo que rede de supermercados com 5 mil funcionários pelo mesmo fato. Mas atenção: o caráter pedagógico significa que o juiz quer que doa. Se R$ 5 mil é troco pra sua empresa, ele vai pra R$ 50 mil.
Não para na indenização
O trabalhador pode pedir rescisão indireta (artigo 483 da CLT, alíneas 'b', 'd' e 'e') e leva todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa. A empresa responde objetivamente pelos atos do gestor (artigo 932, III, do Código Civil). E ainda dá pra dispensar o assediador por justa causa e mover ação regressiva contra ele.
E tem o elefante na sala: a NR-1, com fase punitiva começando em 26/05/2026 (Portaria MTE 765/2025), inclui assédio moral como fator de risco psicossocial obrigatório no PGR. Empresa que não mapeia, prevenir e tratar leva multa da fiscalização do trabalho ANTES mesmo da ação judicial chegar.
Como blindar antes do processo
A matemática é simples. Uma única ação de R$ 50 mil paga anos do Zakto cuidando da sua conformidade NR-1, com canal de denúncias da Lei 14.457/2022, mapeamento de riscos psicossociais e suporte de profissional de saúde mental pros casos que aparecerem. O Zakto cobre isso por uma fração de uma única condenação média.
Fontes: Constituição Federal de 1988 (art. 5º, V e X; art. 7º, XXVIII); CLT (arts. 223-G e 483); Lei 13.467/2017; Código Civil (arts. 932, III e 944); STF ADIs 6050, 6069 e 6082 (trânsito em julgado 26/08/2023); Portaria MTE 765/2025; Lei 14.457/2022; TST: https://www.tst.jus.br/-/assedio-moral-justica-do-trabalho-recebeu-600-mil-casos-nos-ultimos-cinco-anos; https://www.tst.jus.br/en/-/assedio-moral-e-sexual-numeros-registram-aumento-de-demandas-na-justica-do-trabalho; https://www.tst.jus.br/documents/1295387/34114440/2025_02_responsabilidade_trabalhista_assedio_moral_sexual_final.pdf; https://www.tst.jus.br/en/-/condenacao-por-assedio-moral-e-sexual-e-definida-com-base-em-depoimento-da-vitima; https://www.tst.jus.br/en/assedio-moral; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/violencia_sofrimento_trabalho_assedio_moral.pdf