Pular para o conteúdo
Voltar ao blog
Legislação22 de junho de 20264 min

Indenização por assédio moral no TST: quanto sua empresa paga em 2026

TST recebeu 142 mil ações de assédio moral em 2025. Veja faixas reais de indenização (R$ 2 mil a R$ 200 mil) e o que define o valor.

Lembre-se: NR-1 mal cuidada custa caro em 3 lugares

Trabalhista: processos por assédio (R$ 30k–500k por funcionário). Fiscal: multa do MTE (R$ 670 a R$ 6.708 por item, até ~R$ 28 mil numa fiscalização de PME). Previdenciária: NTEP, FAP e ação regressiva do INSS quando doença psicossocial é reconhecida. Veja as 3 frentes →

Sua empresa pode pagar de R$ 2 mil a R$ 200 mil por uma única ação de assédio moral. E o valor não depende do seu CNPJ ser grande ou pequeno, depende do que o juiz entender como gravidade e da sua capacidade econômica. Spoiler: ele vai olhar seu faturamento.

O cenário ficou feio. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 ações de assédio moral. Só em 2025 foram 142.828 processos novos, alta de 22% sobre 2024. Em 2026, a média é de 7,5 mil ações por mês. Se você acha que isso é problema de multinacional, repensa: a maioria absoluta é contra empresa de pequeno e médio porte, porque é justamente onde a gestão tóxica passa batida sem RH estruturado.

Por que não existe tabela oficial (e por que isso é pior pra você)

A Reforma Trabalhista de 2017 tentou criar tarifa. O artigo 223-G da CLT dizia: indenização de 3 a 50 vezes o último salário do trabalhador, conforme a gravidade (leve, média, grave ou gravíssima).

Aí o STF derrubou. Em junho de 2023, nas ADIs 6050, 6069 e 6082 (trânsito em julgado em 26/08/2023), o Supremo decidiu que esses valores são apenas orientativos. O juiz pode arbitrar acima dos limites, respeitando proporcionalidade, razoabilidade e reparação integral (artigo 944 do Código Civil: a indenização se mede pela extensão do dano).

Tradução: não tem teto. O juiz olha o caso e decide.

Faixas reais de indenização (jurisprudência TST 2024 a 2026)

Não existe correlação oficial entre porte da empresa e valor. Mas, lendo as decisões recentes, dá pra montar um mapa do que acontece na prática:

R$ 2.000 a R$ 5.000: casos individuais de humilhação e constrangimento pontual, geralmente em microempresa, prova testemunhal frágil, sem reincidência. É o piso do TST em casos reconhecidos mas de impacto menor.

R$ 10.000 a R$ 15.000: assédio com elementos vexatórios documentados. Exemplo real do TRT-MG: supermercado obrigando funcionário a dançar e cantar músicas motivacionais virou R$ 10 mil. Caso de assédio moral e sexual com depoimento da vítima como prova central (maio/2024): R$ 15 mil.

R$ 50.000: assédio com perseguição comprovada. Teve caso reduzido pelo TST de R$ 200 mil pra R$ 50 mil, mas mesmo reduzido segue como condenação alta pra empresa de médio porte.

R$ 100.000 a R$ 200.000: dano moral coletivo. Em abril de 2025, a 7ª Turma do TST majorou de R$ 30 mil pra R$ 100 mil uma condenação por assédio moral organizacional contra mulheres e pessoas homossexuais. Casos de assédio generalizado batem R$ 200 mil sem dificuldade.

R$ 500.000 (excepcional): condenação a empresa que assediou trabalhador com deficiência mental. Foi reduzida pelo TRT pra R$ 100 mil, mas mostra que o teto, na prática, não existe.

O que o juiz olha pra fixar o valor

O TST orienta a observar quatro coisas: extensão do dano, grau de culpa, capacidade econômica das partes (mesmo após a decisão do STF, o inciso XI do 223-G segue como parâmetro) e caráter reparatório e pedagógico.

O ponto da capacidade econômica é o que muda tudo. Padaria com 3 CLT em Belo Horizonte não paga o mesmo que rede de supermercados com 5 mil funcionários pelo mesmo fato. Mas atenção: o caráter pedagógico significa que o juiz quer que doa. Se R$ 5 mil é troco pra sua empresa, ele vai pra R$ 50 mil.

Não para na indenização

O trabalhador pode pedir rescisão indireta (artigo 483 da CLT, alíneas 'b', 'd' e 'e') e leva todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa. A empresa responde objetivamente pelos atos do gestor (artigo 932, III, do Código Civil). E ainda dá pra dispensar o assediador por justa causa e mover ação regressiva contra ele.

E tem o elefante na sala: a NR-1, com fase punitiva começando em 26/05/2026 (Portaria MTE 765/2025), inclui assédio moral como fator de risco psicossocial obrigatório no PGR. Empresa que não mapeia, prevenir e tratar leva multa da fiscalização do trabalho ANTES mesmo da ação judicial chegar.

Como blindar antes do processo

A matemática é simples. Uma única ação de R$ 50 mil paga anos do Zakto cuidando da sua conformidade NR-1, com canal de denúncias da Lei 14.457/2022, mapeamento de riscos psicossociais e suporte de profissional de saúde mental pros casos que aparecerem. O Zakto cobre isso por uma fração de uma única condenação média.

Fontes: Constituição Federal de 1988 (art. 5º, V e X; art. 7º, XXVIII); CLT (arts. 223-G e 483); Lei 13.467/2017; Código Civil (arts. 932, III e 944); STF ADIs 6050, 6069 e 6082 (trânsito em julgado 26/08/2023); Portaria MTE 765/2025; Lei 14.457/2022; TST: https://www.tst.jus.br/-/assedio-moral-justica-do-trabalho-recebeu-600-mil-casos-nos-ultimos-cinco-anos; https://www.tst.jus.br/en/-/assedio-moral-e-sexual-numeros-registram-aumento-de-demandas-na-justica-do-trabalho; https://www.tst.jus.br/documents/1295387/34114440/2025_02_responsabilidade_trabalhista_assedio_moral_sexual_final.pdf; https://www.tst.jus.br/en/-/condenacao-por-assedio-moral-e-sexual-e-definida-com-base-em-depoimento-da-vitima; https://www.tst.jus.br/en/assedio-moral; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/violencia_sofrimento_trabalho_assedio_moral.pdf

Zakto, Cobre os 3 riscos da NR-1

NR-1 mal cuidada custa caro em 3 lugares.

Processo trabalhista por assédio. Multa do Ministério do Trabalho. Doença ocupacional no INSS. A Zakto cobre os 3 por R$ 97/mês.

Calcule pra sua empresa

Páginas com cálculo NR-28 oficial e dados específicos do contexto da sua empresa.

Tire suas dúvidas