Você sabe a diferença entre PGR e PCMSO? Spoiler: muito empresário ainda acha que é a mesma coisa. E desde 25 de maio de 2025, com a NR-1 atualizada, essa confusão tá ficando cara.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 mexeu no capítulo 1.5 da NR-1 e no Anexo I. Entre as mudanças, a mais polêmica: agora os fatores de risco psicossociais precisam estar explícitos no inventário do PGR. Resultado de anos de briga na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). E isso muda o jogo pra qualquer empresa com CLT, do salão de cabelo em Belém à fábrica em Joinville.
PGR é mapa. PCMSO é remédio.
A gente costuma explicar assim pros clientes: o PGR é o mapa dos riscos da empresa. Ele identifica, avalia, mapeia e controla os riscos ocupacionais — incluindo agora os psicossociais. É o documento-mãe.
Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) parte desse mapa. Olha o que o PGR encontrou e define as medidas médicas: consultas, exames admissionais, periódicos, demissionais, ASO. O objetivo é proteger e preservar a saúde do trabalhador frente aos riscos que o PGR levantou.
Ou seja: sem PGR bem feito, o PCMSO fica chutando. E sem PCMSO, o PGR fica só no papel. Os dois andam juntos, mas não são intercambiáveis.
Quem precisa fazer cada um
Nem todo mundo é obrigado a ter os dois. Olha como ficou:
- MEI: dispensado de PGR. Sempre.
- ME e EPP de grau de risco 1 e 2: se no levantamento preliminar não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos (e ergonômicos no caso do PCMSO) e declararem isso digitalmente, ficam dispensadas dos dois.
- Demais empresas com CLT: PGR e PCMSO obrigatórios.
Mas atenção pra uma pegadinha: a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de fazer os exames médicos e emitir o ASO. Muita ME pequena cai nessa achando que tá liberada de tudo. Não tá.
E com a NR-1 nova, o levantamento preliminar precisa olhar pra riscos psicossociais também. Aquele padrão de "minha loja não tem risco nenhum" não cola mais quando a equipe trabalha sob pressão extrema, metas abusivas ou assédio.
Prazos: o que muitos esquecem
Aqui é onde a fiscalização pega gente desprevenida.
- PGR: avaliação de riscos revista no máximo a cada 2 anos. Se a empresa tem certificação em sistema de gestão SST, vai pra 3 anos. Mas precisa atualizar antes em caso de inovação tecnológica, novo risco identificado, acidente, doença relacionada ao trabalho ou mudança legal — exatamente o que aconteceu agora com a NR-1.
- PCMSO: validade de 1 ano quando não tem mudança no PGR. Renovação obrigatória feita por Médico do Trabalho habilitado.
Traduzindo: a entrada em vigor da NR-1 atualizada em 25 de maio de 2025 é, por si só, motivo legal pra revisar o PGR antes do prazo dos 2 anos. Quem não fez isso até agora tá em descumprimento.
Multas: a conta que ninguém quer pagar
Os valores são calculados em UFIR e variam conforme o porte da empresa e a gravidade.
- Não elaborar o PCMSO (descumprimento da NR-7): de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42 por infração.
- Descumprimento de prazos do PGR: de R$ 402 a R$ 4.025 por infração, podendo escalar dependendo da gravidade.
- Valor mínimo em UFIR: 1.324, hoje cerca de R$ 4.361,12.
E essas multas se acumulam por item descumprido. Segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em 2025 empresas autuadas por irregularidades em programas de SST pagaram em média R$ 18.400 em multas. Sem contar ações indenizatórias, que vêm depois.
Na nossa visão, o erro mais comum hoje é tratar PGR e PCMSO como burocracia de balcão de contador. Não é. É documento técnico vivo, que precisa refletir a realidade da empresa, os riscos reais (incluindo os psicossociais agora) e ser revisado quando a regra muda.
Onde a gente entra
Manter PGR atualizado com riscos psicossociais e PCMSO renovado anualmente, pra empresa que não tem RH estruturado, vira pesadelo. O Zakto faz esse acompanhamento contínuo — inventário de riscos, atualização do PGR após mudanças legais, articulação com o Médico do Trabalho pro PCMSO. Por uma fração da multa mais barata.
O ponto é simples: a NR-1 mudou, o prazo já tá rolando, e fingir que é tudo igual é caro. Melhor revisar agora do que pagar UFIR depois.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024; NR-01 atualizada 2025 (gov.br/trabalho-e-emprego); NR-07 atualizada 2022 (gov.br/trabalho-e-emprego); FAQ GRO e PGR da NR-01 (MTE).