Spoiler: comitê de ética não cumpre NR-1. E também não substitui CIPA. Se alguém te vendeu essa ideia, você tá comprando risco de multa caríssimo.
A confusão é comum, principalmente em empresa que já tem programa de conformidade rodando. O RH escuta "riscos psicossociais" e pensa "ah, o nosso comitê de ética cuida disso". Não cuida. A NR-1 e a NR-5 falam de obrigações técnicas e legais específicas, com nome, sobrenome e prazo (26 de maio de 2026 pra fase punitiva da NR-1, conforme Portaria MTE 765/2025). Comitê de ética é prática voluntária de governança. Coisa diferente.
Vamos separar isso de uma vez.
O que é cada coisa (na prática)
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é regulada pela NR-5 e pelos artigos 163 a 165 da CLT. Desde a Portaria MTP 4.219/2022, ela ganhou o "e de Assédio" no nome e atribuições de prevenção a assédio sexual e violência no trabalho (subitem 5.7.2, alínea h, da NR-5). É obrigatória pra empresa com mais de 20 funcionários (segundo Quadro I, que considera CNAE). Tem composição paritária: metade eleita pelos empregados, metade indicada pelo empregador. Mandato de 1 ano. Treinamento de 8h a 20h conforme grau de risco.
A NR-1/GRO é outra coisa. É o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um processo técnico e documental que toda empresa com CLT tem que fazer (até a padaria com 3 funcionários). Resulta no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, esse inventário precisa incluir explicitamente os fatores de risco psicossociais (assédio, sobrecarga, metas inalcançáveis, jornada excessiva, falta de suporte).
O comitê de ética? Não existe na legislação trabalhista brasileira como obrigação. É iniciativa voluntária, ligada a Código de Conduta, conformidade anticorrupção, governança. Útil. Mas não conta pra fiscalização do MTE.
Onde elas se cruzam (e onde não se cruzam)
A NR-1 reconhece a CIPA. O subitem 1.5.3.3 da NR-1 diz que a consulta aos trabalhadores sobre percepção de riscos pode usar as manifestações da CIPA. Ou seja: a CIPA é canal de escuta válido pra alimentar o PGR.
Mas a CIPA não faz o PGR. Não identifica riscos psicossociais tecnicamente. Não avalia. Não controla. Isso é função do GRO, conduzido pela empresa com apoio do SESMT (quando há) ou de profissionais habilitados.
O comitê de ética pode receber denúncia de assédio. Ótimo. Só que a Lei 14.457/2022 já manda ter canal de denúncias específico, e a CIPA já tem atribuição legal de prevenir assédio desde 2023. O comitê de ética soma, não substitui.
O erro que custa multa
Empresa de teleatendimento em Salvador, 80 funcionários. Tem comitê de ética bonito, código de conduta, treinamento anual. Não tem PGR atualizado com riscos psicossociais. A auditoria-fiscal aparece em 2026 (e teleatendimento, banco e saúde são setores prioritários, segundo a própria coordenadora-geral de Fiscalização em SST do MTE). Autuação na NR-1, enquadramento conforme Anexo II da NR-28 (Portaria MTE 104/2026). Pode pegar I3 ou I4 dependendo do caso.
A mesma empresa pode ainda apanhar na NR-5 se a CIPA não tiver o treinamento de assédio dentro das 8h-20h obrigatórias.
Dois autos. Mesma empresa. Comitê de ética não salvou ninguém.
O que fazer agora (checklist rápido)
- CIPA: ativa, eleita, treinada conforme grau de risco, com módulo de assédio (NR-5, alínea h).
- PGR/NR-1: inventário de riscos atualizado, incluindo os 5 psicossociais que o Manual GRO/PGR do MTE (março/2026) lista no capítulo 17.
- AEP/NR-17: Avaliação Ergonômica Preliminar feita, porque o FAQ do MTE (maio/2026) deixou claro que toda empresa deve fazer.
- Canal de denúncias (Lei 14.457/2022): existindo e funcionando.
- Comitê de ética: mantém se quiser, mas como adicional. Nunca como substituto.
O Zakto cuida do PGR com riscos psicossociais, AEP e do treinamento da CIPA (parte de assédio) por uma fração da menor multa da NR-28. É operação contínua, não pacote de PDF.
Resumindo o lance
CIPA é representação e canal. NR-1/GRO é gestão técnica de risco. Comitê de ética é governança voluntária. Os três podem coexistir, e até se complementam. Mas pro auditor-fiscal, só os dois primeiros importam. Confundir isso é o atalho mais rápido pra um auto de infração em 2026.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf); Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTP nº 4.219/2022; Portaria MTE nº 104/2026 (NR-28); NR-1 atualizada 2025 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf); NR-5 atualizada 2023 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2023.pdf); Manual GRO/PGR da NR-1, MTE 2026 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf); FAQ NR-1 MTE maio/2026 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/maio/mte-publica-guia-de-perguntas-e-respostas-para-orientar-empresas-sobre-mudancas-da-nr-1); Lei 14.457/2022; CLT arts. 163 a 165.