Spoiler: aquela pesquisa de clima bonitinha que sua empresa faz todo ano não vale nada pra NR-1. E se você acha que vale, tá no caminho de tomar multa em 26 de maio de 2026.
A gente tem visto muita confusão por aí. RH manda um Google Forms com 10 perguntas tipo "você está feliz no trabalho?", recebe as respostas, faz um gráfico colorido e arquiva. Pronto, acham que cumpriram a NR-1. Não cumpriram. Pesquisa de clima mede engajamento. Avaliação de riscos psicossociais identifica perigo ocupacional, com metodologia técnica e abordagem preventiva, coisa bem diferente.
A Portaria MTE 1.419/2024 mudou o jogo. Riscos psicossociais agora entram no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ao lado dos físicos, químicos, biológicos. E a Portaria MTE 765/2025 marcou a vigência plena pra 26/05/2026. Até lá, fase educativa. Depois, autuação na cara dura.
Etapa 1: o envio (e por que quase todo mundo erra aqui)
O erro clássico: mandar formulário sem critério técnico. A NR-1 exige identificação dos fatores de risco, metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, falta de apoio, conflitos interpessoais, desequilíbrio entre esforço e recompensa. Não é "você gosta do seu chefe?". É "com que frequência você precisa trabalhar em ritmo acelerado pra cumprir prazos?".
O instrumento precisa ter validação técnica. Anonimato real (não aquele anonimato fake onde o RH consegue identificar pelo setor com 3 pessoas). Taxa de resposta documentada. E aplicação periódica, não é one shot.
Uma loja de roupas em BH com 40 CLT que mande pesquisa uma vez e nunca mais? Não cumpriu. A obrigação é de revisão contínua.
Etapa 2: análise dos dados (sem achismo)
Aqui é onde o caldo entala. Receber as respostas é fácil. Transformar em diagnóstico de risco ocupacional exige profissional de saúde mental qualificado, cruzamento com dados de afastamento, atestados, rotatividade, registros de assédio.
O MTE foi claro no comunicado de novembro/2024: não é obrigatório contratar profissional de saúde mental fixo. Mas alguém com competência técnica precisa analisar. Se a Maria do RH, sem formação na área, faz a análise sozinha, o auditor fiscal vai questionar, e com razão.
A análise tem que apontar: quais setores têm risco alto, quais fatores predominam, qual a severidade, qual a probabilidade de adoecimento. Sem isso, não dá pra montar plano de ação que preste.
Etapa 3: plano de ação documentado (a parte que segura fiscal)
A NR-1 é cristalina: plano de ação com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento. Documentado. Por escrito.
Exemplo concreto. Pesquisa identificou que o setor de atendimento da empresa tem sobrecarga crônica e metas inalcançáveis. Plano ruim: "melhorar clima do time". Plano que vale: "revisar metas trimestrais até 30/04, redistribuir carga entre 12 atendentes até 15/05, treinar 2 líderes em gestão saudável até 30/06, monitorar via indicador de afastamentos mensais, responsável João Silva (gerente de operações)".
Viu a diferença? Um é desejo. O outro é medida de controle auditável.
Etapa 4: validação e integração com NR-17
A gestão dos riscos psicossociais conversa com a NR-17 (Ergonomia). O caminho começa pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Se você tem pesquisa rodada mas o PGR não foi atualizado pra incluir os achados, faltou metade do trabalho.
Validação significa: o plano foi aprovado pela CIPA (Lei 14.457/2022 manda canal de denúncia ativo, lembra?), está integrado ao PGR, tem cronograma de revisão e existe evidência de execução. Sem evidência de execução, é papel morto.
Etapa 5: monitoramento e revisão (o que ninguém faz)
A NR-1 exige revisão contínua. Não adianta rodar pesquisa em 2026 e dormir em berço esplêndido. Indicadores de adoecimento mental, afastamentos B-91, atestados psiquiátricos, rotatividade, precisam ser acompanhados. Mudou a estrutura? Refaz avaliação. Tem aumento de afastamento? Refaz.
E olha o tamanho do problema: 472 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024 segundo o MPS, crescimento de 68% sobre 2023 (dados divulgados pelo TST). Não é estatística distante. É a base atuarial que vai pesar no INSS, na justiça do trabalho e na multa do auditor.
O custo de fazer errado
PGR sem riscos psicossociais = infração grave, R$ 1.264,53 a R$ 12.645,30 (NR-28). Reincidência multiplica por 2. Em ação trabalhista, falta de avaliação documentada vira prova de negligência, estabilidade de 12 meses pós-alta do B-91 (art. 118, Lei 8.213/1991), indenização por dano moral, reintegração.
Rodar pesquisa ponta-a-ponta com profissional qualificado, análise técnica, plano validado e monitoramento contínuo dá trabalho. O Zakto faz isso como serviço contínuo, com profissional de saúde mental conduzindo cada etapa, por uma fração da multa mais barata. Não é mágica, é processo.
Em 26 de maio de 2026 a fase educativa acaba. Quem chegar lá com Google Forms arquivado vai descobrir do jeito caro.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Comunicado MTE abril/2025; Comunicado MTE novembro/2024; TST, Atenção à saúde mental cobra novas práticas de gestão; Lei 14.457/2022; Lei 14.831/2024; Lei 8.213/1991, art. 118; NR-28.