Spoiler: o auditor-fiscal que bater na sua porta depois de 26 de maio de 2026 vai com um manual de 140 páginas debaixo do braço. E esse manual virou pública desde 16 de março de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego soltou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. Não é guia opcional. É a régua técnica que a Secretaria de Inspeção do Trabalho vai usar pra dizer se o seu PGR tá de pé ou se você vai pagar multa. E como a fase punitiva começa em 26/05/2026 (Portaria MTE nº 765/2025), a brincadeira ficou séria.
O lance é que muita empresa ainda acha que GRO é "aquele documento que o técnico de segurança faz uma vez por ano". Errado. O manual deixa explícito: GRO é processo contínuo, ciclo PDCA, gestão viva. Documento estático não cola mais.
O que o manual estabelece como obrigatório
A estrutura é clara. Você precisa de três coisas registradas:
- Inventário de Riscos com identificação dos perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais).
- Plano de Ação do PGR, com medidas de prevenção e prazos.
- Critérios técnicos que justifiquem como você chegou nas conclusões.
E atenção pra um ponto que pega muita gente: o manual diz que o uso isolado de questionários não comprova a gestão de riscos psicossociais. Aplicar um formulário Google e arquivar não resolve. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo.
Como a fiscalização vai funcionar na prática
O MTE foi transparente sobre o método. O auditor vai cruzar quatro fontes:
- Documentos (PGR, inventário, plano de ação, AEP da NR-17).
- Observação direta do ambiente de trabalho.
- Entrevistas com trabalhadores.
- Evidências de implementação (atas de CIPA, treinamentos, ações executadas).
Não existe ferramenta obrigatória. Não existe categoria profissional específica exigida. O FAQ publicado em 6 de maio de 2026 deixou isso claro: a empresa designa profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades.
Mas cuidado. Liberdade de método não é liberdade de improviso. Se o auditor perceber que sua avaliação é genérica, sem metodologia, você se enquadra em "avaliação superficial" e leva multa moderada de R$ 805,06 por trabalhador exposto.
O tabelão das multas que ninguém quer ver
Com base na NR-28 e Portaria MTE nº 1.131/2025, os valores ficaram assim:
- Ausência total de avaliação de riscos psicossociais: infração grave, R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador.
- Avaliação superficial (só menciona, sem metodologia): R$ 805,06 por trabalhador.
- Identificou os riscos mas não implementou controle: grave agravada, R$ 6.708,08 por trabalhador.
- Empresa média (100 a 499 CLT) com PGR desatualizado: pode chegar a R$ 6.322,65 por item.
Faz a conta. Uma loja de roupas em BH com 80 funcionários, sem avaliação psicossocial nenhuma, pode levar autuação de R$ 128 mil só nesse item. E reincidência dobra.
A pegadinha das micro e pequenas
Microempresa e empresa de pequeno porte são dispensadas de PGR formal. Beleza. Mas o manual coloca a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 como o documento substituto obrigatório. E a AEP precisa cobrir fatores psicossociais também, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
Ou seja: aquela padaria com 8 funcionários CLT que achou que tava livre? Não tá. A AEP virou o equivalente do PGR pra ela. Se não tiver, multa cai do mesmo jeito.
Por que isso virou prioridade nacional
O MTE lançou a CANPAT 2026 em abril com o tema "Pela Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho". O diretor Alexandre Scarpelli soltou um número que assusta: transtornos mentais e comportamentais cresceram 134% nos últimos dois anos. Meio milhão de trabalhadores afastados em 2025 por ansiedade, depressão e estresse relacionado ao trabalho.
Esse é o pano de fundo político. A fiscalização não vai ser leve. O governo precisa mostrar resultado.
O que fazer agora
Para montar PGR técnico, com inventário, plano de ação e critérios documentados, você precisa de profissional de saúde mental no time, técnico de segurança e atualização contínua. Sai caro montar internamente em empresa pequena ou média.
O Zakto faz essa operação contínua por uma fração da multa mais barata da NR-28. Inventário, plano de ação, AEP, evidências de implementação. Tudo pronto pro auditor.
A fase educativa acaba em 26/05/2026. Depois disso, é multa na veia.
Fontes: Manual GRO/PGR da NR-1 do MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/@@download/file); Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTE nº 1.131/2025; FAQ NR-1 MTE 06/05/2026 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/maio/mte-publica-guia-de-perguntas-e-respostas-para-orientar-empresas-sobre-mudancas-da-nr-1); CANPAT 2026 MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/abril/mte-lanca-canpat-2026-com-foco-na-prevencao-de-riscos-psicossociais-no-trabalho-1); NR-28; NR-17.