Acabou a moleza. Em 26 de maio de 2026, o prazo educativo da nova NR-1 termina e a Auditoria-Fiscal do Trabalho começa a autuar empresas que não incluíram fatores de risco psicossociais no PGR. O ministro Luiz Marinho já bateu o martelo: não tem novo adiamento.
E o cenário pra fiscalização não podia ser mais convidativo (pro auditor, claro). Em 2024, o INSS recebeu 472.328 pedidos de afastamento por transtornos mentais — crescimento de 68% em um ano e 134% em dois. Isso significa uma conta de R$ 3 bilhões só em benefícios pagos. O TST vinculou explicitamente esse cenário à atualização da NR-1. Spoiler: o auditor que bater na sua porta vai estar com esses números na cabeça.
O que muda na prática a partir de 26/05/2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Portaria MTE nº 765/2025 empurrou a vigência pra 26 de maio de 2026 — depois disso, o auditor pode lavrar auto de infração.
O MTE também não deixou ninguém no escuro. Em março de 2026 saiu o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. Em abril, a Canpat 2026 com tema "Pela Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho". Ou seja: o governo blindou o argumento de "não sabia".
O que o auditor vai pedir
A fiscalização vai ser planejada (com setores prioritários) e por denúncia. Setores na mira: teleatendimento, bancos e serviços de saúde — onde o adoecimento mental é epidêmico.
Quando o auditor chegar, ele vai querer ver:
- PGR atualizado com FRPRT identificados, não só riscos físicos e químicos
- Inventário de riscos específico da sua empresa (não aquele genérico copiado da internet)
- Plano de ação concreto com prazos, responsáveis e medidas
- Evidências de implementação: atas, treinamentos, comunicações
- Monitoramento contínuo — porque PGR não é foto, é filme
A gestão precisa rodar junto com a NR-17 (Ergonomia), começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar. Quem tratar como duas coisas separadas vai apanhar.
Quanto custa errar
As multas seguem a NR-28, calculadas em URF (R$ 4,2151 por unidade), variando por gravidade e porte. Os números pra ausência total de PGR (gravíssima):
- Microempresa: R$ 632,27
- Pequena: R$ 1.264,53
- Média: R$ 3.161,33
- Grande: R$ 6.322,65
PGR existente, mas sem riscos psicossociais (grave):
- Microempresa: R$ 1.264,53
- Pequena: R$ 2.529,06
- Média: R$ 6.322,65
- Grande: R$ 12.645,30
Reincidência em 12 meses dobra o valor. Empresa grande reincidente: R$ 25.290,60. E aqui vai o ponto que muita gente ignora: as multas são independentes e se acumulam. Falta de inventário + plano de ação ausente + sem treinamento = três autos diferentes em uma única visita. Já vi conta passar de R$ 40 mil num ciclo só.
E tem o risco grave e iminente: acréscimo de até 100% e interdição da atividade.
O lado que ninguém te conta: MPT e dano moral coletivo
A multa do auditor é o problema pequeno. O grande é o MPT. A Procuradora Gisela Nabuco já avisou na Canpat 2026: a NR-1 não é "carta de intenções". O MPT já considera fatores psicossociais nas autuações independentemente de prazo de vigência.
A ausência de PGR com FRPRT facilita demonstrar culpa do empregador em ações de adoecimento ocupacional. Isso vira ação civil pública por dano moral coletivo, indenização individual pro trabalhador adoecido, e ainda pode pesar em ação regressiva do INSS. A conta final vira sete dígitos rapidinho.
Como se preparar sem enlouquecer
O básico que a gente recomenda:
- Atualizar o PGR com FRPRT até abril de 2026 (não em cima da hora)
- Aplicar instrumento de avaliação validado — o COPSOQ-BR é o mais referenciado
- Documentar TUDO: pesquisas, atas de CIPA, treinamentos, plano de ação
- Buscar o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei 14.831/2024) como prova de diligência
- Integrar com NR-17 desde o começo
O Zakto faz exatamente esse acompanhamento contínuo: avaliação, PGR, plano de ação e evidências documentadas pra você não virar estatística da Canpat 2026. Custa uma fração da multa de uma empresa de porte médio.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; NR-1 (Capítulo 1.5); NR-28; Lei nº 14.831/2024; gov.br/trabalho-e-emprego — Canpat 2026 e Manual de Interpretação da NR-1; TST — Programa Trabalho Seguro; SmartLab MPT/OIT 2025.