26 de maio de 2026. Marca essa data. É quando o auditor-fiscal do MTE deixa de orientar e começa a multar empresa que não tem riscos psicossociais mapeados no PGR.
E o ministro Luiz Marinho já avisou: não tem novo adiamento. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e botou os fatores psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Quem não fez a lição de casa no ano educativo (2025-2026) vai pagar caro.
O problema é que muita gente acha que o auditor vai chegar pedindo um questionário pronto, uma certificação bonita, um carimbo. Spoiler: não vai. O lance é outro. A fiscalização é por evidência, não por ferramenta. E é aí que a maioria das empresas se enrola.
Por que isso importa AGORA (e não em maio)
Os números são absurdos. Os afastamentos por transtornos mentais cresceram 134% em dois anos, segundo o próprio MTE. Em 2024 foram mais de 472 mil licenças concedidas pelo INSS — 68% a mais que 2023. Em 2025, o INSS registrou aumento de 143%.
Isso significa o quê na prática? Que o auditor não vai fiscalizar pra cumprir tabela. Vai fiscalizar porque o tema explodiu. Setores prioritários já estão definidos: teleatendimento, saúde, bancos e TI. Se sua empresa está em algum desses, considere que a visita já está marcada — você só não sabe o dia.
E tem mais: o MPT não está nem aí pro cronograma do MTE. Já investiga riscos psicossociais com base na CLT e na Constituição há tempos. Desde 2014 são mais de 5 mil ações trabalhistas sobre o tema, somando R$ 2,2 bilhões discutidos.
O que o auditor vai pedir, item por item
O Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1, lançado pelo MTE em março de 2026, deixa claro. São três verificações centrais:
1. Coerência entre identificação, avaliação e controle. O auditor vai cruzar: você identificou o risco "jornada excessiva no setor de cobrança"? Então cadê a avaliação de severidade e probabilidade? Cadê o plano de ação? Cadê a medida implementada? Se um pedaço falta, cai a casa.
2. Rastreabilidade e evidência de gestão. Documento sem data, sem assinatura, sem ata de reunião com a CIPA, sem participação dos trabalhadores — é papel morto. O auditor quer ver o caminho: quem identificou, quando, com base em quê, o que foi feito.
3. Consistência entre o documentado e o trabalho real. Esse é o pulo do gato. O fiscal vai entrevistar trabalhador. Vai olhar índice de afastamento. Vai pedir CAT. Se o PGR diz que não tem assédio moral, mas o RH tem 12 denúncias arquivadas, você tem um problema sério.
O que NÃO é obrigatório (mas todo mundo acha que é)
Não existe questionário oficial. Não existe metodologia única. O Manual do GRO permite abordagens diferentes — desde que representem a realidade.
O que precisa estar lá:
- Risco psicossocial dentro do inventário de riscos (junto com químico, físico, ergonômico)
- Avaliação de severidade e probabilidade pra cada risco
- Plano de ação com prazo, responsável e medida
- Integração com a NR-17: começa pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), e se necessário a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
- Participação dos trabalhadores e da CIPA documentada
Quanto custa errar
A NR-28 grada as multas por gravidade (I1 a I4) e nº de empregados. Pra infrações da NR-1 — PGR ausente, mapeamento omisso, plano de ação inexistente — o valor base vai de R$ 1.700 a R$ 5.200 por item descumprido. Em casos graves, R$ 6.708,08 multiplicado por trabalhador exposto.
Fontes especializadas estimam autuação inicial entre R$ 6 mil e R$ 100 mil. E reincide. E gera ação do MPT. E gera ação regressiva do INSS pra reembolsar benefício pago. E mexe no FAP — multiplicador de 0,5 a 2,0 que incide sobre a folha. Empresa que afasta mais, paga mais imposto. Pra sempre.
A saída discreta (e barata)
Montar tudo isso do zero, com profissional de saúde mental, engenheiro de segurança, advogado trabalhista e gestão contínua, custa caro. O Zakto opera isso como serviço contínuo — inventário, plano de ação, evidência documental, integração com NR-17 — por uma fração de uma multa I3. Não é mágica, é método.
E tem o atalho da Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Validade de 2 anos, vale como prova de diligência em ação trabalhista. Não substitui o PGR, mas ajuda muito quando o juiz pergunta "o que vocês fizeram?".
A hora de começar era ontem. A segunda melhor é agora.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024; NR-01 atualizada 2025; Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, março/2026); Lei nº 14.831/2024; dados MTE/INSS/Previdência Social 2024-2025; TST.