Sua empresa pode ser autuada hoje sob regras que mudaram em janeiro. E quase ninguém percebeu.
A Portaria MTE nº 104, de 29/01/2026, publicada no DOU em 30/01/2026, atualizou de cabeça aos pés a NR-28 (a norma que diz como o auditor-fiscal multa empresa que descumpre as outras NRs). O lance é: ela entrou em vigor na hora da publicação. Sem prazo de adaptação, sem fase educativa, sem aviso bonitinho. Se o fiscal bater na sua porta amanhã, ele aplica a tabela nova.
E tem mais. Como a fase punitiva da NR-1 (riscos psicossociais) começa em 26/05/2026, a NR-28 atualizada é justamente a régua que vai medir o tamanho da multa quando o auditor encontrar PGR sem fatores psicossociais mapeados. Ou seja: as duas portarias conversam. Uma define a obrigação, a outra define a dor no bolso.
O que de fato mudou na NR-28
A Portaria 104/2026 não inventou multa nova. Ela arrumou a casa. Os pontos principais:
Item 28.1.1 ficou mais claro sobre as bases legais da fiscalização (Decreto 4.552/2002, Título VII da CLT e Lei 5.889/1973 pra rural).
Item 28.1.3 reforçou o critério da dupla visita. Antes de autuar em alguns casos, o auditor precisa ter passado pela empresa e orientado primeiro. Isso já existia, mas ficou explícito.
Item 28.3.2 criou regramento específico pra atividade rural (agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura), aplicando o cálculo do art. 18 da Lei 5.889/1973 nas infrações do Anexo II.
Item 28.3.3 institucionalizou o reajuste anual das multas, conforme art. 634, §2º da CLT (redação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista). Tradução: agora é oficial que o valor sobe todo ano.
E o Anexo II inteiro foi revisado. É o quadro com os códigos de infração de cada NR. Mexeram nos códigos da NR-1, NR-12, NR-15, NR-17, NR-19, NR-20, NR-29, NR-32, NR-34, NR-36 e NR-37. E revogaram códigos antigos da NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31 que vinham da Portaria SEPRT 1.067/2019.
Como o cálculo da multa funciona na prática
O sistema continua sendo em BTN/UFIR, com valor unitário travado em R$ 1,0641 desde 2002 (sim, isso é meio absurdo, mas é a regra). O que define quanto sua empresa paga são quatro coisas:
- Gradação: I1 (leve) até I4 (gravíssimo)
- Tipo: S (Segurança) ou M (Medicina do Trabalho)
- Número de empregados (a faixa muda tudo)
- Agravantes: reincidência, embaraço à fiscalização, fraude
Exemplo prático. Infração grau 3 em segurança, empresa com até 50 empregados: o intervalo fica entre 2.496 e 2.898 BTN. Em reais, isso dá entre R$ 2.656 e R$ 3.083 por item.
Por que NR-1 dói mais no bolso agora
Aqui é onde aperta. Pra descumprimento de NR-1 (a parte de riscos psicossociais que vira obrigação punível em 26/05/2026), os valores oscilam entre R$ 1.700 e R$ 5.200 por item descumprido. Parece pouco? Não é.
PGR sem mapeamento psicossocial não é uma multa só. É uma multa por item ausente. Não inventariou o risco de assédio? Item. Não tem plano de ação pra carga mental excessiva? Outro item. Não treinou os gestores? Mais um. Em casos gravíssimos, a conta passa de R$ 67.000 por trabalhador. Empresa de 50 CLTs em situação grave pode estourar os R$ 300.000, segundo as portarias interministeriais de 2026 que reajustaram valores-base administrativos e previdenciários.
O que isso significa pra empresa pequena e média
Padaria com 12 CLTs em Belo Horizonte, loja de roupas com 8 funcionários no interior de SP, escritório com 25 pessoas: todo mundo está dentro do mesmo Anexo II atualizado. A NR-28 não dá desconto pra pequeno. Ela só ajusta a faixa de empregados, e o auditor aplica a tabela do mesmo jeito.
Na nossa visão, o ponto mais traiçoeiro é o item 28.3.3. Reajuste anual oficializado quer dizer que a multa de 2027 será maior que a de 2026. E a de 2028 maior ainda. Quem está postergando conformidade da NR-1 achando que dá pra resolver depois vai pagar mais caro a cada ano que passa.
O Zakto faz o serviço contínuo de NR-1 (mapeamento psicossocial, PGR atualizado, treinamento dos gestores, canal de denúncias da Lei 14.457/2022) por uma fração do que custa a multa mais barata do Anexo II. A conta é simples: um item descumprido já paga o ano inteiro de operação.
A Portaria 104/2026 não criou obrigação nova. Mas afiou a faca. E em maio de 2026, quando a fase punitiva da NR-1 começar, essa faca corta de verdade.
Fontes: Portaria MTE nº 104, de 29/01/2026 (DOU 30/01/2026); NR-28 atualizada (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-28-nr-28); Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); Decreto nº 4.552/2002; Lei nº 5.889/1973; Lei nº 14.457/2022.