Sua empresa entrega Ordem de Serviço pro funcionário antes dele começar a trabalhar? Se a resposta foi "acho que sim" ou "o RH cuida disso", você tem um problema. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do MTE deixa o modo educativo e começa a autuar de verdade.
A Ordem de Serviço (OS) não é papel de gaveta. É obrigação legal do empregador, prevista no artigo 157 da CLT e no item 1.4.1, alínea 'c' da NR-1. E em 2026 ela ganhou um peso novo: precisa cobrir também os riscos psicossociais, que antes ninguém olhava direito.
O que é a OS, na real
A OS é o documento escrito que avisa o trabalhador sobre os riscos da função dele e o que ele precisa fazer pra não se machucar (ou adoecer). Imagina a Maria, que acabou de ser contratada como atendente numa padaria em BH. Antes dela botar a mão na massa, o patrão tem que entregar uma OS dizendo: olha, você vai mexer com forno quente, vai ficar em pé 8 horas, vai lidar com cliente estressado. Esses são os riscos. Essas são as precauções. Assina aqui.
Sem isso, se a Maria se queimar ou desenvolver uma crise de ansiedade ligada ao trabalho, a empresa tá descoberta. E a fiscalização adora pegar empresa sem OS porque é o tipo de coisa que o auditor vê em 5 minutos.
O que precisa constar (versão 2026)
A OS pra valer em 2026 tem que ter:
- Identificação da empresa (CNPJ, endereço) e do trabalhador (nome, CPF, função)
- Atividades que a pessoa vai desenvolver, com detalhe
- Riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais (esse é o novo)
- Medidas preventivas adotadas pela empresa
- EPIs obrigatórios e como usar
- Proibições claras (ex: não operar máquina sem treinamento)
- O que fazer em caso de acidente
- Penalidades pelo descumprimento
- Assinatura do empregado e do empregador
O ponto que mais gente esquece: riscos psicossociais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 (prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025) deixou claro que assédio moral, sobrecarga, jornada extenuante, metas abusivas e conflitos crônicos entram na conta. Se a função expõe a pessoa a isso, tem que estar escrito na OS, com a medida preventiva ao lado.
Assinatura digital vale?
Vale, sim. Assinatura com certificado ICP-Brasil tem validade jurídica plena pela MP 2.200-2/2001. Guarda eletrônica também é aceita. O lance é: o sistema precisa garantir integridade do documento e rastreabilidade (quem assinou, quando, de qual IP).
Spoiler: assinatura digital simples no estilo "clique aqui pra aceitar" sem certificado pode ser contestada. Se vai investir em digitalizar, faça direito.
Quando atualizar a OS
Não tem prazo fixo de validade. Mas a OS tem que ser refeita sempre que:
- O trabalhador mudar de função
- Mudar o processo de trabalho
- Mudar layout, equipamento ou ferramenta
- Surgir um risco novo (e psicossocial conta)
- Tiver mudança regulatória relevante
Na prática: revisar uma vez por ano, no mínimo. E sempre na admissão, antes do primeiro dia de trabalho. A integração admissional é o momento ideal.
Quanto custa não ter
Aqui que dói. A NR-28, atualizada pela Portaria MTE nº 104/2026, deixou as multas assim:
- Infração básica: de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08
- Infração gravíssima: pode chegar a R$ 67.039,00 por trabalhador exposto
- Reincidência multiplica o valor
- Pode rolar interdição, embargo e ação indenizatória em cima
Faz a conta numa loja de roupas com 20 funcionários sem OS adequada. Numa autuação gravíssima, a conta passa de R$ 1,3 milhão. E isso antes da ação trabalhista que vem depois, quando algum ex-funcionário descobrir que nunca recebeu OS sobre riscos psicossociais.
Como a gente resolve isso
Montar OS pra cada função, mapear risco psicossocial, atualizar quando muda alguma coisa, guardar com assinatura válida juridicamente. Dá trabalho. Empresa pequena raramente tem SESMT pra cuidar disso, e o contador não cobre.
O Zakto opera essa parte por uma fração da multa mais barata da NR-28. A equipe Zakto monta as OS por função, integra com a avaliação de riscos psicossociais exigida pelo capítulo 1.5, e cuida da guarda eletrônica com validade jurídica. Você não precisa virar especialista em NR pra dormir tranquilo.
Fontes: NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024 e Portaria MTE 765/2025), CLT art. 157, MP 2.200-2/2001, NR-28 (Portaria MTE 104/2026), Manual GRO/PGR MTE março/2026 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf, Guia de Fatores de Risco Psicossociais MTE 2025.