Seu funcionário ficou afastado por ansiedade. Você acha que é problema dele. Spoiler: virou seu, e custa caro.
O lance é o seguinte. Quando o INSS olha pro CID dele (digamos, F41 — transtorno de ansiedade) e cruza com o CNAE da sua empresa, se a estatística bater, o nexo causal é AUTOMÁTICO. Não precisa de prova, não precisa de perícia individual aprofundada. É o NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, criado pela Lei nº 11.430/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007. E aí o benefício, que seria um auxílio-doença comum (B31), vira acidentário (B91). Pronto. Você acabou de ganhar um passivo previdenciário sem saber.
Por que isso explodiu agora
Em 2025, a Previdência concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais. Crescimento de 15,66% em relação a 2024. Mulheres são 63,46% dos afastamentos (gov.br/previdencia, jan/2026). Ansiedade (F41), depressão (F32) e reação ao estresse grave (F43) lideram a fila.
E tem mais. Entre 2006 e 2022, foram quase 18 mil notificações de transtornos mentais relacionados ao trabalho — e o próprio Ministério da Saúde admite subnotificação gigante. Os setores que mais sofrem: saúde (técnicos e auxiliares de enfermagem), serviços administrativos, motoristas de ônibus, bancários e professores. Reconheceu sua empresa nessa lista? Então presta atenção no que vem.
Como o NTEP vira FAP, e o FAP vira dinheiro fora do bolso
Quando o NTEP é aplicado e o benefício vira B91, isso entra na conta do FAP — Fator Acidentário de Prevenção. O FAP é um multiplicador entre 0,5 e 2,0 que incide sobre a alíquota do RAT (1%, 2% ou 3% sobre a folha, dependendo do risco da atividade).
Faz a conta com a gente. Padaria com folha de R$ 80 mil/mês, RAT de 3%, FAP em 2,0. São R$ 4.800/mês só de RAT ajustado. Agora, se essa mesma padaria tivesse FAP em 0,5? Caía pra R$ 1.200. Diferença de R$ 43 mil por ano. Por causa de afastamentos que poderiam ter sido evitados.
E olha que coisa: a empresa tem 15 dias após a entrega da GFIP pra contestar administrativamente o NTEP no INSS (gov.br/inss). Prazo preclusivo. Perdeu, perdeu. Quase ninguém contesta porque ninguém acompanha.
A bomba da NR-1 atualizada
A Portaria MTE nº 1.419/2024 mudou o jogo. Agora os riscos psicossociais entraram OBRIGATORIAMENTE no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), do lado dos riscos físicos, químicos e ergonômicos. Vigência plena em 26 de maio de 2026 — depois disso, autuação da Inspeção do Trabalho.
O problema é o efeito processual. Sem PGR documentando as ações preventivas em saúde mental, a empresa enfrenta inversão do ônus da prova em ações trabalhistas. Ou seja: você é que tem que provar que NÃO causou o adoecimento. Boa sorte provando o que não fez sem documento nenhum.
E os números da Justiça do Trabalho? R$ 2,2 bilhões discutidos em ações sobre riscos psicossociais desde 2014, mais de 5 mil processos, sendo 635 só em 2025.
O caminho de saída (que dá pra trilhar)
A Portaria MS nº 1.339/1999 lista os transtornos mentais relacionados ao trabalho — F00 a F99 da CID-10. Use isso como mapa do que monitorar. Construa um PGR de verdade, com avaliação de carga mental, jornada, assédio, metas abusivas. Documente TUDO: treinamentos, canais de denúncia, indicadores de afastamento por CID.
A Lei nº 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Não isenta responsabilidade, mas serve de prova de diligência em juízo. E empresa que faz a lição de casa pode reduzir FAP pra 0,5 — metade da alíquota do RAT. Dinheiro de volta no caixa.
O Zakto faz exatamente isso de forma contínua: monta seu PGR psicossocial, monitora afastamentos, cruza CID com CNAE pra te avisar de risco de NTEP antes da GFIP, e mantém a documentação que segura inversão de ônus em juízo. Por uma fração do que custa um único B91 acidentário.
O adoecimento mental não é mais problema de RH simpático. É linha de balanço, é passivo previdenciário, é risco trabalhista direto. Quem tratar como tal em 2026 sai na frente. Quem não, paga.
Fontes: Lei nº 11.430/2006; Decreto nº 6.042/2007; Decreto nº 3.048/1999 (Anexo II); Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MS nº 1.339/1999; Lei nº 14.831/2024; gov.br/previdencia (jan/2026); gov.br/inss; tst.jus.br.