Essa é a dúvida de milhões de MEIs no Brasil: eu preciso me preocupar com NR-1?
A resposta depende de uma coisa só: você tem funcionário?
MEI sem funcionário
Se trabalha sozinho, sem CLT, a NR-1 não te alcança diretamente. Você é empregador e empregado ao mesmo tempo, e a norma fala de relação entre empresa e trabalhador.
Mas atenção: se você presta serviço dentro de outra empresa (faz manutenção num escritório, por exemplo), a empresa contratante precisa garantir sua segurança enquanto você tá lá. Responsabilidade dela, não sua.
MEI com 1 funcionário
Aí muda tudo. O MEI pode contratar até 1 funcionário CLT. E a partir do momento que tem CLT, as obrigações de SST existem. Na prática, você precisa de:
PGR (ou DIR, se o risco for baixo). ASO, exame admissional e periódico. Eventos de SST no eSocial (S-2220 e S-2240).
Sobre riscos psicossociais: se sua empresa tem grau de risco 1 ou 2 e não identificou riscos relevantes, a DIR resolve. Não precisa de PGR completo.
O caso do Tiago em Belo Horizonte
O Tiago é MEI, tem uma barbearia e contratou 1 barbeiro CLT. Nunca ouviu falar de NR-1.
O barbeiro desenvolveu uma lesão no punho por movimento repetitivo. Pediu afastamento pelo INSS. O INSS foi atrás dos documentos de SST do empregador.
Resultado: o Tiago não tinha nada. Nem ASO, nem PGR, nem evento no eSocial. O INSS classificou como doença ocupacional, o FAP subiu, e ainda veio notificação do MTE.
Tudo porque ele achou que MEI não precisava cumprir nada.
O caminho mais simples
Se você é MEI com funcionário, faz o básico: exame admissional, DIR ou PGR simples, eventos no eSocial. Seu contador pode ajudar com os eventos.
O Zakto tem plano pensado pra micro com poucos funcionários. O diagnóstico inicial leva 15 minutos e já gera os documentos essenciais.
Não deixa pra descobrir na hora do problema.
Fontes: NR-1, eSocial Manual SST, Gov.br MEI e SST