Seu cliente te ligou apavorado falando de NR-1, risco psicossocial, multa de R$ 12 mil. E agora você, contador, tá no meio dessa bagunça achando que precisa resolver de graça? Não precisa. E não deve.
A Fenacon já bateu o martelo: gestão de SST não é obrigação contábil. PGR, eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do eSocial, identificação de riscos psicossociais. Nada disso entra no contrato padrão de honorários contábeis. Se você vai assumir, cobra à parte. E olha que com a fase punitiva da NR-1 começando em 26 de maio de 2026 (Portaria MTE 765/2025), a procura tá explodindo nos escritórios.
Por que isso não é seu trabalho (mas virou seu problema)
O Brasil tem 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados (RAIS 2023). Desses, 2,5 milhões têm de 1 a 4 funcionários. Quem cuida da rotina trabalhista desse povo? Você, contador. Então virou natural o cliente achar que NR-1 também tá no pacote.
Não tá. A Resolução CFC nº 1.590/2020 exige contrato detalhando escopo. Se PGR e gestão de riscos psicossociais não estão lá, não é sua obrigação. Ponto. O empregador é o responsável legal pelo PGR, pela Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17 integrada ao GRO) e pelo gerenciamento dos fatores de risco psicossociais incluídos pela Portaria MTE 1.419/2024.
Agora, se você quer atender (e tem cliente querendo pagar), pode. Mas precisa ser contrato separado, com responsabilidade técnica clara, e idealmente com parceria de quem entende do assunto.
Como precificar sem chutar
Não existe tabela oficial do CFC pra NR-1. O conselho não normatizou. Então o lance é construir preço com base em três variáveis:
1. Número de funcionários do cliente. Multa por PGR desatualizado vai de R$ 1.264,53 (micro) até R$ 12.645,30 (grande), multiplicada pelo número de expostos. Logo, seu preço sobe junto. Padaria com 3 CLT não paga o mesmo que loja com 40.
2. Grau de risco da atividade. Microempresa e EPP de grau 1 e 2, sem agentes físicos, químicos ou biológicos, podem ser dispensadas do PGR formal, mas continuam obrigadas a gerenciar riscos. Setores prioritários da fiscalização (teleatendimento, bancos, saúde, TI) cobram caro porque o risco é alto.
3. Profundidade do serviço. Só orientar e indicar parceiro? Cobra um fee de consultoria. Coordenar a entrega do PGR com profissional de saúde mental e engenheiro de segurança? Cobra projeto. Manter atualização contínua e responder fiscalização? Mensalidade.
Faixa de mercado que a gente tem visto:
- Consultoria pontual (orientação, indicação de fornecedor): R$ 500 a R$ 1.500 por cliente
- Coordenação do PGR inicial (com terceiros executando): R$ 1.500 a R$ 5.000
- Mensalidade de acompanhamento NR-1: R$ 200 a R$ 800/mês conforme porte
O argumento que fecha contrato
Seu cliente vai reclamar do preço. Use o argumento do custo evitado. Ausência de PGR: até R$ 6.322,65. PGR sem riscos psicossociais: até R$ 12.645,30. Reincidência dobra. Multa multiplicada por trabalhador exposto. E mais: 472 mil brasileiros se afastaram por transtornos mentais em 2024 (MPS/INSS). Cada afastamento por doença ocupacional gera estabilidade de 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 118) mais indenização.
Um cliente com 20 funcionários e PGR irregular pode pagar R$ 250 mil de multa em fiscalização severa. Sua mensalidade de R$ 500 é troco.
A saída inteligente: terceirizar a parte técnica
Você não precisa virar especialista em saúde mental ocupacional pra atender o cliente. Pode ser o orquestrador. Cobra a coordenação e contrata quem entende.
O Zakto faz exatamente essa parte técnica que foge do escopo contábil: identificação dos fatores psicossociais, plano de ação, atualização contínua do inventário de riscos. Você mantém o relacionamento com o cliente e ganha um adicional recorrente sem precisar virar engenheiro de segurança. Por uma fração da multa mais barata da NR-28.
O recado final
Não faça NR-1 de graça achando que é cortesia. Você assume responsabilidade técnica que não é sua, gasta horas que não fatura e ainda corre risco se o cliente for autuado. Cobra. Documenta. Terceiriza a parte técnica. E transforma a NR-1 num serviço novo do seu escritório, não numa dor de cabeça.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTE nº 104/2026 (NR-28); Resolução CFC nº 1.590/2020; Lei nº 8.213/1991; RAIS 2023; MPS/INSS 2024; https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/maio/mte-publica-guia-de-perguntas-e-respostas-para-orientar-empresas-sobre-mudancas-da-nr-1; https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestao-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas