Sua funcionária Maria avisou que está grávida. Você sabe da estabilidade, sabe dos 120 dias de licença. Mas e o PGR psicossocial? Spoiler: a partir de 26 de maio de 2026, ignorar isso vira auto de infração.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no capítulo 1.5 da NR-1. A Portaria MTE 765/2025 adiou a fase punitiva pra 26/05/2026, mas o período educativo já está rodando desde maio de 2025. E o Manual GRO/PGR publicado pelo MTE em março de 2026 deixou claro: a avaliação de riscos tem que considerar grupos em situação de vulnerabilidade. Gestante é um deles. Talvez o mais óbvio de todos.
O problema é que muita empresa olha só pra parte física da gestação (afastar de insalubre, ajustar peso carregado) e esquece que o estresse, a sobrecarga e o assédio também são riscos. E agora estão no PGR por escrito.
O básico da proteção legal (que você precisa ter no radar)
Antes de entrar no PGR psicossocial, vale alinhar o que já é obrigação dura:
- Estabilidade: art. 10, II, 'b' do ADCT garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Sem necessidade de comunicar o empregador (STF Tema 497, reforçado pela 4ª Turma do TST em março/2025).
- Contratos temporários também: o Pleno do TST mudou jurisprudência em março de 2026 e passou a reconhecer estabilidade em regime temporário, seguindo o STF (Tema 542).
- Pedido de demissão: exige assistência sindical (art. 500 CLT, Tema 55 TST).
- Insalubridade: art. 394-A da CLT manda afastar de qualquer grau de insalubridade, sem precisar de atestado (STF, ADI 5.938/2019). Se não tem função salubre disponível, vira gravidez de risco previdenciário e o INSS paga.
- Amamentação: 2 pausas de 30 minutos até os 6 meses do bebê (art. 396 CLT).
Isso tudo é o chão. O teto agora subiu com a NR-1.
O que o PGR psicossocial muda pra gestante
O Guia de Fatores de Risco Psicossociais do MTE (2025) lista os perigos que a empresa precisa identificar: sobrecarga, jornadas exaustivas, metas inalcançáveis, assédio moral, falta de autonomia, conflito trabalho-família. Olha essa última de novo. Conflito trabalho-família. Isso bate em cheio na gestante e na lactante.
Na prática, o PGR da sua empresa precisa responder:
- A gestante tem ritmo de trabalho compatível com a condição dela?
- As metas foram revistas no período? Ou ela continua sendo cobrada como se nada tivesse mudado?
- Existe assédio velado do tipo "ah, agora ela vai sumir 4 meses"?
- A volta da licença prevê adaptação? Ou ela cai de paraquedas com 3 meses de demanda represada?
- As pausas de amamentação estão sendo respeitadas de verdade ou só no papel?
A coordenadora-geral de Fiscalização em SST do MTE, Viviane Forte, foi explícita: toda empresa tem que identificar, avaliar, planejar ação e monitorar. Não tem porte mínimo. Padaria com 3 CLT também entra.
Documentação: 20 anos de prova
O subitem 1.5.7.3.3.1 da NR-1 obriga manter registros por 20 anos. Isso é importante por um motivo prático: quando a gestante ou ex-gestante entra com ação por danos morais alegando sobrecarga, assédio ou síndrome de burnout pós-parto, o que a empresa vai mostrar pro juiz?
A Lei 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que serve como prova de diligência em juízo. Somado ao canal de denúncias obrigatório da Lei 14.457/2022 (pra empresas com CIPA), você tem um pacote defensável. Sem isso, é palavra contra palavra. E o TST historicamente não dá benefício da dúvida pro empregador nesses casos.
Erros comuns que a gente vê
- PGR genérico que não menciona gestantes em lugar nenhum.
- Avaliação de risco psicossocial feita só uma vez, sem reavaliar quando alguém engravida.
- Plano de ação com "melhorar comunicação". Isso não é plano, é desejo.
- Política anti-assédio no mural, mas chefe direto sabotando a funcionária grávida.
- Volta da licença sem nenhum protocolo de readaptação.
Montar e manter o PGR psicossocial vivo, com revisões quando há gestante, lactante ou outros grupos vulneráveis, dá trabalho contínuo. O Zakto opera isso como serviço mensal, cuidando do inventário, plano de ação e dos 20 anos de registros, por uma fração do que custa uma única ação trabalhista por dano moral.
A partir de 26 de maio de 2026 a fiscalização vai bater na porta com o Manual do MTE na mão. Melhor estar com a casa em ordem antes da Maria voltar da licença e descobrir que ninguém pensou nela.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Manual GRO/PGR NR-1 MTE (março/2026) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf; Guia de Fatores de Risco Psicossociais MTE 2025 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf; CLT art. 392, 394-A, 396, 500; ADCT art. 10, II, 'b'; Lei 13.287/2016; Lei 14.457/2022; Lei 14.831/2024; STF ADI 5.938/2019; STF Temas 497 e 542; TST Súmula 244, Tema 55; Cartilha Proteja a Maternidade MTE https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/proteja/cartilhas-portugues-atualizada/cartilha-proteja-a-maternidade.pdf