Sua loja com 25 funcionários tem canal de denúncias de assédio? Se a resposta for "não" ou "acho que sim", você já está fora da lei desde 21 de março de 2023.
A Lei 14.457/2022 passou meio batida no noticiário (todo mundo focou no "Emprega + Mulheres" e esqueceu do Art. 23), mas ela criou uma obrigação concreta pra um monte de PME brasileira. E a fiscalização do MTE tá começando a olhar pra isso com mais carinho em 2025.
O lance é o seguinte: se sua empresa é obrigada a ter CIPA, você é obrigado a ter canal de denúncias anti-assédio. Ponto. Não tem meio termo, não tem "a gente faz quando crescer".
Quem precisa cumprir (spoiler: provavelmente você)
A regra pega toda empresa obrigada a constituir CIPA, agora rebatizada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Pelos critérios da NR-5, isso geralmente significa empresas com mais de 20 empregados, dependendo do grau de risco da atividade.
Uma padaria com 22 CLT em São Paulo? Tá dentro. Uma loja de roupas em BH com 30 funcionárias? Tá dentro. Uma transportadora com 25 motoristas? Mais ainda, porque o grau de risco é maior.
E atenção: ser ME ou EPP não te livra. A dispensa do PGR pra empresas pequenas, prevista na NR-1, não afasta as outras obrigações. Quem entendeu que "sou pequeno, não preciso de nada" entendeu errado.
O que a lei manda fazer (são 4 coisas)
O Art. 23 da Lei 14.457/2022 lista exatamente o que precisa existir dentro da empresa:
- Regras de conduta sobre assédio sexual e outras violências nas normas internas, com divulgação ampla pra todo mundo (não vale enfiar num PDF perdido na pasta do RH).
- Procedimentos de denúncia com recebimento, apuração e sanção, garantindo anonimato de quem denuncia. Sem isso, ninguém denuncia mesmo.
- CIPA com pauta de assédio nas reuniões e atividades.
- Treinamento anual (mínimo a cada 12 meses) sobre assédio, violência, igualdade e diversidade, em formato acessível a todos os níveis hierárquicos. Do estagiário ao diretor.
O prazo legal de adequação foi de 180 dias após a publicação. Encerrou em 21 de março de 2023. Quem não fez, tá em débito há mais de dois anos.
As multas que ninguém te conta
O descumprimento é fiscalizável pelo MTE. As multas trabalhistas, atualizadas pela Portaria MTE 66/2024, chegam a R$ 44.007,30 nos casos mais graves, e dobram em reincidência ou oposição à fiscalização.
Mas o problema maior nem é a multa administrativa. É o que vem depois: se um caso de assédio explode e vai pra Justiça do Trabalho, a empresa que não tinha canal de denúncias, treinamento e procedimento documentado responde por:
- Danos morais individuais (a vítima)
- Danos morais coletivos (Ministério Público do Trabalho ama isso)
- Indenizações que podem ultrapassar 100% do último salário em dispensas irregulares
E não tem como argumentar "a gente não sabia". A lei tá publicada desde 2022.
Por que isso explodiu agora
Dois movimentos: o Brasil ratificou a Convenção 190 da OIT em 2023, que trata especificamente de violência e assédio no trabalho. E o MTE tá em modo fiscalização, só na Lei de Igualdade Salarial (14.611/2023), foram mais de 800 empresas fiscalizadas em 2025, com multas que podem chegar a 3% da folha.
A lógica é a mesma: lei nova, prazo dado, fiscalização escalando. Quem ficou pra trás vira exemplo.
O que fazer agora se sua PME tá descoberta
Se você lê isso e percebeu que sua empresa não tem nada disso estruturado, calma, dá pra resolver, mas precisa começar essa semana. O básico: política escrita, canal anônimo de denúncia funcionando, fluxo de apuração definido, treinamento agendado e tudo isso documentado pra mostrar pro fiscal.
O Zakto opera essa parte como serviço contínuo: monta a política, ativa o canal anônimo, treina a equipe e mantém a CIPA com pauta de assédio em dia. Por uma fração do que custa uma única multa em reincidência, a empresa fica coberta sem precisar contratar gente nova pro RH.
A Lei 14.457 não é mais novidade. Já é régua mínima.
Fontes: Lei nº 14.457/2022 (Art. 23), planalto.gov.br; Portaria MTE 66/2024; NR-1 e NR-5, gov.br/trabalho.