Pegou empresa pequena de surpresa: ouvi de mais de 50 donos de PME nos últimos 60 dias que descobriram a NR-1 atrasada e estão entrando em pânico de tomar multa logo de cara em 26 de maio. Boa notícia: pra microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), a fiscalização tem regra específica que dá uma segunda chance. Chama-se dupla visita.
E, aviso desde já, isso vale só pra ME e EPP. Empresa média ou grande não tem esse benefício.
O que é a dupla visita
O instituto da dupla visita está no art. 55 da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP). Diz que o auditor-fiscal do trabalho, ao chegar numa ME ou EPP pra primeira inspeção sobre determinada matéria, deve orientar a empresa em vez de multar diretamente. Só se a empresa for fiscalizada uma segunda vez sobre a mesma matéria e ainda estiver irregular é que vem o auto de infração.
Na prática, na primeira visita o auditor:
- Identifica a irregularidade
- Lavra termo de notificação (não é auto de infração)
- Dá prazo pra corrigir
- Marca segunda visita
Na segunda visita, se a empresa não corrigiu, o auto de infração sai. E aí a multa entra normal pela NR-28.
Quem tem direito
ME e EPP nos termos da Lei Complementar 123/2006:
- Microempresa (ME): receita bruta anual até R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual até R$ 4,8 milhões
Ou seja, qualquer empresa que se enquadre no Simples Nacional ou no MEI tá coberta. Se você é Lucro Presumido ou Lucro Real e fatura mais de R$ 4,8 milhões, dupla visita não vale.
O que NÃO tem dupla visita
Nem todas as infrações entram. Alguns casos quebram a regra e o auditor multa direto, mesmo em ME/EPP:
- Reincidência: já foi notificada uma vez sobre a mesma matéria, segunda visita já vem multando.
- Fraude, resistência ou embaraço: empresa que mente, esconde documento, atrapalha a fiscalização.
- Falta de registro de empregado: trabalhador sem CTPS assinada vira auto direto.
- Acidente de trabalho com lesão corporal grave ou morte: vai direto pra autuação.
- Trabalho em condições análogas à de escravo, infantil: infrações graves não têm benefício.
No caso da NR-1, dupla visita vale na maioria dos cenários. PGR sem riscos psicossociais, canal de denúncias inexistente, treinamento sem evidência: tudo isso entra como dupla visita pra ME e EPP.
Como aproveitar o critério na NR-1
Se você é ME ou EPP, o cenário ideal é:
- Não esperar a primeira visita pra agir. Quem corrige antes nem vê o auditor.
- Se receber a notificação, agir rápido no prazo dado. Geralmente 30 a 60 dias. Aproveitar a janela pra montar o que falta.
- Documentar tudo antes da segunda visita. Quando o auditor voltar, ele quer ver o que foi feito desde a primeira. Sem evidência documental, vira auto.
Quanto vale a multa que você não toma
A NR-28 base pra ME (1-10 funcionários) começa em R$ 670,89 por infração leve, e por porte de gravidade pode chegar a R$ 6.708,90 em itens médios. Multiplicada pelo número de trabalhadores expostos. Reincidência dobra.
Uma loja com 8 funcionários autuada por 3 itens da NR-1 (gravidade média, sem dupla visita) paga em torno de R$ 4.024 x 8 trabalhadores x 3 itens = R$ 96.576. Com dupla visita aproveitada, paga zero na primeira visita e zero na segunda se corrigiu.
Cenário comum em PME
Joana, dona de cafeteria com 12 funcionários em SP.
Março de 2026. Joana descobre a NR-1, entra em pânico. Quem ouviu falar foi o contador. Tem 60 dias até a fase punitiva. Joana é EPP (fatura R$ 1,2 milhão/ano).
Opções dela:
Opção A: arruma tudo nos próximos 60 dias por conta. Risco de errar e ainda aparecer auditor antes de terminar.
Opção B: contrata serviço operado (a Zakto, no caso). Em 30-60 dias estaria com PGR psicossocial pronto, canal funcional, treinamento aplicado. Custo: R$ 197/mês (Zakto Essencial).
Opção C: não faz nada, conta com a sorte. Se aparecer auditor, conta com a dupla visita. Tem 30-60 dias depois pra correr atrás. Risco: errar de novo na segunda visita e aí tomar a multa cheia.
A opção C é a pior. Aproveitar dupla visita é estratégia de quem foi pego de surpresa, não plano de quem teve tempo. Aproveita pra Joana se ela só descobriu o problema em 25 de maio. Pra quem descobre em maio com tempo de agir, faz a opção B.
Resumindo
- Dupla visita existe e vale pra ME/EPP em quase todos os itens da NR-1.
- Primeira visita: notificação + prazo. Não é auto.
- Segunda visita: se ainda irregular, auto cheio.
- Não vale em casos de fraude, reincidência, acidente grave, condição análoga à escravidão.
- Estratégia certa: corrigir antes da primeira visita. Aproveitar dupla visita só como rede de segurança, não como plano.
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Fontes: Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), art. 55; Portaria MTE nº 1.419/2024; NR-28 Anexo I; entendimento da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho sobre dupla visita em fiscalização da NR-1.