Sua padaria tem 4 funcionários CLT e você acabou de descobrir que existe algo chamado PGR. Calma. Talvez você nem precise fazer.
O governo criou um atalho oficial chamado DIR (Declaração de Inexistência de Riscos). É um documento digital, emitido no site pgr.trabalho.gov.br, que dispensa microempresas e EPPs de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos. Parece ótimo. E é. Mas tem armadilha.
Esse texto é pra você que tem uma empresa pequena, ouviu falar da NR-1 e ficou em pânico achando que ia gastar uma fortuna com consultoria. Spoiler: pode ser que não precise. Ou pode ser que precise mais do que imagina.
Quem pode usar a DIR (e quem não pode)
A regra está no item 1.8.4 da NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020). Pra emitir DIR, você precisa cumprir três requisitos AO MESMO TEMPO:
- Ser ME ou EPP (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano)
- Ter grau de risco 1 ou 2 conforme o CNAE da NR-04
- No levantamento preliminar de perigos, não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
Faltou um? Esquece a DIR. Tem que fazer PGR completo.
Exemplo prático: a Maria tem uma loja de roupas em BH, 6 funcionárias, CNAE de varejo (grau de risco 2). Sem ruído alto, sem produto químico, sem agente biológico. Pode emitir DIR. Já o João tem uma marcenaria do mesmo porte, serra circular, poeira de madeira, ruído. Grau de risco 3. Não pode. Ponto.
O MEI tem regra própria: está automaticamente dispensado de PGR pelo item 1.8.1 da NR-01. Mas pode emitir DIR pra também se livrar do PCMSO, desde que não tenha riscos físicos, químicos, biológicos nem ergonômicos.
A DIR não te isenta de TUDO
Esse é o erro mais comum. Empresário emite DIR e acha que zerou a NR-1. Não zerou.
A DIR dispensa a elaboração do PGR. Só isso. As outras obrigações das NRs continuam de pé: PCMSO (quando aplicável), CIPA quando o porte exige, treinamentos, EPI, ordem de serviço. Tudo continua valendo.
E tem mais: a DIR vale enquanto a realidade da empresa continuar igual ao que você declarou. Mudou processo, comprou máquina nova, contratou pra função diferente? Tem que revisar. O PGR oficial é revisado a cada 2 anos (item 1.5.4.4.6 da NR-01). A DIR é revisada quando algo muda. Não tem prazo fixo, tem gatilho.
O lado previdenciário (que ninguém te conta)
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, no artigo 284, § 3º, I, aceita a DIR como base pra declarar inexistência de exposição no PPP, o famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário que vai pro eSocial. Isso pode dispensar até o LTCAT.
Mas atenção: aceita em situações específicas, com análise técnica. A DIR trabalhista não substitui automaticamente as obrigações previdenciárias. Se um funcionário seu pedir aposentadoria especial daqui a 15 anos e o INSS olhar pra trás, a DIR mal feita vai aparecer.
DIR errada = crime. Sério.
O subsecretário Romulo Machado (SIT/MTE) já avisou: empresa que emite DIR não condizente com a realidade vai ser autuada. E aqui o buraco é mais embaixo.
Qualquer pessoa pode logar com gov.br nível bronze e emitir a DIR. O empresário sem formação técnica também. Mas declarar inexistência de risco que existe configura:
- Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
- Falsificação de documento público (art. 297 do CP)
- Exposição da vida/saúde de trabalhadores (também tipificado)
Fora a multa da NR-28: infrações relacionadas a PGR vão de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por item, e a média paga em 2025 por irregularidades em SST foi de R$ 18.400 (dados da SIT).
A recomendação oficial da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho é que o levantamento preliminar de perigos seja feito por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho. Nem todo mundo segue. Quem não segue, paga caro depois.
E em 26 de maio de 2026, o jogo muda
A Portaria MTE nº 1.419/2024 (com adiamento pela Portaria MTE nº 765/2025) inclui riscos psicossociais, assédio, burnout, sobrecarga mental, no PGR. Até 25/05/2026 a fiscalização é educativa. Depois disso, vira multa.
Ou seja: a empresa que hoje emite DIR achando que está tudo certo precisa reavaliar. Risco psicossocial não é físico, químico nem biológico, então tecnicamente não invalida a DIR atual. Mas a obrigação de gerir esses riscos chega pra todo mundo, inclusive ME e EPP. E aí vai precisar de profissional de saúde mental envolvido na avaliação.
O Zakto cuida disso como serviço contínuo: levantamento preliminar feito com profissional habilitado, DIR emitida com base técnica, e revisão automática quando algo muda na sua empresa. Custa uma fração da multa mais barata.
Fontes: NR-01 Atualizada 2024 (MTE); Portaria SEPRT nº 6.730/2020; Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022; NR-28; FAQ GRO e PGR da NR-01 (gov.br/trabalho-e-emprego); pgr.trabalho.gov.br