A fase punitiva da NR-1 começa em 26 de maio de 2026. Depois disso, auditor bate na porta sem avisar e multa por item, cada documento faltando é uma autuação separada.
Se você ainda não começou, não entrou em pânico ainda. Mas precisa começar hoje.
Aqui vai o roteiro. Não tem atalho, mas tem uma ordem lógica que funciona.
Passo 1: Entenda o que mudou (leva 10 minutos)
A NR-1 de 2024 (Portaria MTE 1.419/2024) incluiu algo que ninguém esperava: saúde mental como risco ocupacional. Estresse, assédio moral, sobrecarga, metas impossíveis, tudo isso agora entra no inventário de riscos da empresa.
Não é só "ter um PGR". É ter um PGR que menciona especificamente os riscos psicossociais. O documento antigo que a maioria das empresas tem não vale mais.
Passo 2: Faça o diagnóstico de onde você tá
Antes de sair gerando documento, sabe o que você tem e o que falta. A lista básica:
PGR atualizado com riscos psicossociais. Pesquisa de clima aplicada nos últimos 12 meses. Canal de denúncias anônimo e funcional. Treinamento anti-assédio documentado (Lei 14.457/2022). Código de conduta publicado e acessível. Comitê de ética com atas. Pasta de fiscalização organizada com todos esses documentos.
Se você não tem 3 ou mais desses itens, tá descoberto. Se não tem nenhum, precisa correr mais.
Passo 3: Monte o PGR com riscos psicossociais
Esse é o documento mais importante. O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é o primeiro que o auditor pede. Precisa conter o inventário de riscos (incluindo psicossociais), a classificação de gravidade de cada um, as medidas de prevenção que já existem, e o plano de ação com prazo e responsável pelo que falta.
Empresa ME ou EPP com grau de risco 1 ou 2 e sem riscos relevantes pode emitir uma DIR (Declaração de Inexistência de Riscos) em vez do PGR completo. Mas isso só depois de fazer a pesquisa e confirmar que não tem risco. DIR emitida no achismo é pior do que não ter nada, vira prova contra você se alguém adoecer.
Passo 4: Aplique a pesquisa de riscos psicossociais
Sem pesquisa, você não prova que tentou identificar os riscos. A pesquisa precisa ser anônima de verdade, sem nome, e-mail, IP ou qualquer dado que identifique quem respondeu. Tem que cobrir pelo menos carga de trabalho, relações interpessoais, liderança e reconhecimento.
Manda pelo celular. Link direto, sem cadastro. Se sua equipe tem até 15 funcionários, precisa de pelo menos 5 respostas pra o resultado valer. Acima de 16, o mínimo é 30%.
O resultado alimenta o PGR automaticamente, é a base do inventário de riscos psicossociais.
Passo 5: Ative o canal de denúncias
Canal anônimo é obrigatório pra empresa com CIPA (20 ou mais funcionários) pela Lei 14.457/2022. Mas a NR-1 exige que todas as empresas tenham mecanismo pra identificar riscos psicossociais, e se alguém sofre assédio e não tem pra quem falar, o risco fica invisível.
Canal de denúncias não é "caixinha de sugestão" no corredor. Precisa ser digital, anônimo, com protocolo de recebimento e resposta documentada.
Passo 6: Faça o treinamento anti-assédio
A Lei 14.457/2022 exige treinamento anual pra todos os funcionários. Precisa cobrir o que é assédio moral e sexual, como identificar, como denunciar, e o que a empresa faz com a denúncia. Cada funcionário precisa de certificado com data.
Sem certificado, o auditor entende que não foi feito. E o juiz trabalhista pensa o mesmo.
Passo 7: Monte a pasta de fiscalização
Auditor chegou? Essa pasta é sua defesa. Ela precisa conter:
PGR atualizado e assinado. Código de conduta publicado. Política anti-assédio. Resultado da pesquisa de clima. Atas do comitê de ética. Certificados de treinamento. Plano de ação com o que foi feito e o que falta.
Tudo digital, com assinatura eletrônica. Não tem mais argumento pra guardar isso em gaveta de papel.
Quanto tempo leva?
Com a operação Zakto, 7 dias. Sério. O Zakto gera PGR, código de conduta, políticas, canal de denúncias e organiza a pasta de fiscalização automaticamente. A pesquisa vai pelo WhatsApp da equipe. O treinamento é modular, pelo celular.
Sem operação contínua, leva mais, mas ainda dá tempo antes de maio.
A janela é curta. Cada dia sem começar é mais perto da multa.
Fontes: NR-1 Portaria MTE 1.419/2024, Lei 14.457/2022, NR-28 Anexo I