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Legislação11 de junho de 20264 min

Ação regressiva do INSS por burnout: a conta que ninguém viu chegar

INSS já cobrou R$ 54,5 mi de empresas em 2025 via ação regressiva. Com NR-1 e burnout na lista oficial, sua empresa pode ser a próxima. Entenda.

Lembre-se: NR-1 mal cuidada custa caro em 3 lugares

Trabalhista: processos por assédio (R$ 30k–500k por funcionário). Fiscal: multa do MTE (R$ 670 a R$ 6.708 por item, até ~R$ 28 mil numa fiscalização de PME). Previdenciária: NTEP, FAP e ação regressiva do INSS quando doença psicossocial é reconhecida. Veja as 3 frentes →

Sua empresa pode ser obrigada a devolver pro INSS cada centavo de auxílio-doença pago a um funcionário que desenvolveu burnout no trabalho. E não é teoria. É o que tá acontecendo agora, com a AGU batendo na porta de empregador negligente.

O nome técnico é ação regressiva acidentária. Tá no artigo 120 da Lei 8.213/1991, mas até pouco tempo era usada quase só pra acidente físico clássico (queda, máquina, amputação). O lance é que isso mudou. Burnout, depressão e ansiedade entraram na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho em 2023. A NR-1 atualizada exige gestão de riscos psicossociais a partir de 26/05/2026. Junte os dois e você tem a tempestade perfeita: doença mental virou acidente de trabalho ressarcível, e a omissão do empregador virou prova fácil pro INSS.

Como funciona a ação regressiva (sem juridiquês)

Funcionário se afasta por doença ocupacional. INSS paga o benefício acidentário (espécie B91). Aí a AGU investiga: a empresa cumpriu as normas de segurança? Se a resposta for não, o INSS processa a empresa na Justiça Federal pra recuperar TUDO que pagou. Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte se for o caso.

E não adianta argumentar que você recolheu SAT/RAT certinho todo mês. O STJ já pacificou: recolhimento da contribuição não impede a ação regressiva (REsp 1.251.993/PR). A lógica é simples: SAT cobre o risco normal da atividade, não a negligência do empregador.

Os números que o MTE não divulga em outdoor

De janeiro a outubro de 2025, a AGU ajuizou 153 ações regressivas buscando R$ 54,5 milhões pro INSS. Em abril de 2026, um caso de Curitiba virou notícia: acordo de R$ 2,179 milhões quitado à vista, por um acidente com torneiro mecânico que perdeu os dois braços em 2022 (processo 5021171-51.2025.4.04.7000). A fiscalização provou descumprimento da NR-12, falta de treinamento e EPI inadequado.

Agora pensa: se isso vale pra acidente físico, vale pra adoecimento mental também. E aqui a coisa fica feia, porque transtornos mentais já são a terceira causa de auxílio-doença no Brasil. Em 2025, a Previdência concedeu mais de 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária. 5,5% foram acidentários. Faça as contas.

A conta total pra empresa (e não é só o ressarcimento)

Quando uma doença psicossocial é reconhecida como ocupacional, a empresa não paga uma conta. Paga várias:

  • Ressarcimento ao INSS pelo valor integral dos benefícios pagos (pode passar de R$ 1 milhão num caso de invalidez permanente de gerente que ganhava bem)
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento (Tese 125/TST, 2025)
  • FGTS durante todo o período de afastamento acidentário
  • Elevação do FAP, encarecendo a contribuição do RAT pros próximos anos
  • Danos morais e materiais pleiteados pelo trabalhador na Justiça do Trabalho (ação separada da regressiva)
  • Multa NR-1 de até R$ 250 mil em caso de reincidência (Portaria MTE 104/2026)

E tem mais. O prazo prescricional é de 5 anos contados da concessão do benefício. Então um afastamento que acontece hoje pode virar processo em 2031.

O que serve de prova contra a empresa

A AGU não precisa de muito. CAT não emitida ou emitida tarde, ausência de PGR com riscos psicossociais mapeados, falta de avaliação de saúde mental no PCMSO, jornada exaustiva documentada, denúncias internas ignoradas, ausência de canal anti-assédio (Lei 14.457/2022). Qualquer um desses itens vira munição.

Uma loja de roupas em BH, com 40 funcionários, que ignora as queixas de uma vendedora sobre meta abusiva e assédio do gerente, e depois recebe um afastamento por depressão grave: tá no caminho direto pra uma ação regressiva. Não é cenário hipotético. É o tipo de caso que a AGU tá começando a olhar em 2026.

Como blindar a empresa antes que vire processo

O único jeito de neutralizar ação regressiva é provar que você fez o que a lei manda. PGR com riscos psicossociais identificados e tratados, treinamento documentado, canal de denúncias funcionando, plano de ação registrado, atendimento de saúde mental disponível. Tudo com data, assinatura e evidência.

O Zakto faz exatamente isso como serviço contínuo: PGR-NR1 atualizado, riscos psicossociais mapeados por questionário validado, plano de ação documentado e equipe brasileira acompanhando mês a mês. Custa uma fração do que uma única ação regressiva cobra. Pra empresa pequena ou média, é a diferença entre dormir tranquilo e descobrir um processo federal cinco anos depois.

Fontes: Lei 8.213/1991 arts. 120 e 121 (Planalto); AGU, Ação regressiva restitui R$ 2,1 milhões ao INSS (gov.br/agu); AGU, 153 ações regressivas em 2025 (gov.br/agu); TST, Trabalho Seguro (tst.jus.br/web/trabalhoseguro/regressivas-2); STJ REsp 1.251.993/PR; Portaria MTE 1.419/2024; Portaria MTE 765/2025; Portaria MTE 104/2026; Lei 14.457/2022; Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho 2023 (Ministério da Saúde); Tese 125/TST 2025.

Zakto, Cobre os 3 riscos da NR-1

NR-1 mal cuidada custa caro em 3 lugares.

Processo trabalhista por assédio. Multa do Ministério do Trabalho. Doença ocupacional no INSS. A Zakto cobre os 3 por R$ 97/mês.

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