Todo mundo fala do PGR. Ninguém fala da DIR.
DIR é a Declaração de Inexistência de Riscos. É um documento previsto na NR-1 pra empresas que são ME ou EPP, têm grau de risco 1 ou 2, e não identificaram exposição a agentes nocivos.
Na prática: se sua empresa é uma loja de roupas com 8 funcionários e ninguém tá exposto a produto químico, ruído excessivo ou risco de queda, você pode emitir uma DIR em vez do PGR completo.
Mas espera
Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, a coisa ficou mais complicada. Porque a DIR diz que não existe risco. E qual empresa não tem NENHUM risco psicossocial? Qual empresa não tem pressão, meta, conflito, estresse?
Se você emitir a DIR dizendo que não tem risco psicossocial e depois um funcionário afastar por burnout, sua declaração vira prova contra você. "Disse que não tinha risco, mas o funcionário adoeceu."
Quando usar a DIR?
Quando realmente fez a avaliação, aplicou pesquisa de clima, avaliou o ambiente, e de fato não encontrou risco significativo. A DIR precisa ser baseada em evidência, não em achismo.
Quando NÃO usar
Se nunca fez pesquisa de clima. Se nunca avaliou riscos psicossociais. Se tá emitindo a DIR só pra ter "algum documento". Nesse caso, melhor fazer o PGR simplificado.
No Zakto, a equipe Zakto avalia automaticamente se sua empresa se qualifica pra DIR ou precisa do PGR. Se os resultados da pesquisa de clima ficaram todos no verde, gera a DIR. Se algum ficou amarelo ou pior, gera o PGR com plano de ação.
Sem adivinhação. Documento certo pro cenário certo.
Fontes: NR-1 item 1.5.3.1, Portaria MTE 1.419/2024