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Prevenção25 de janeiro de 20264 min

Assédio moral e assédio sexual: a diferença que sua empresa precisa entender

São coisas diferentes, com consequências diferentes. E a empresa responde pelos dois.

Lembre-se: NR-1 mal cuidada custa caro em 3 lugares

Trabalhista: processos por assédio (R$ 30k–500k por funcionário). Fiscal: multa do MTE (R$ 670 a R$ 6.708 por item, até ~R$ 28 mil numa fiscalização de PME). Previdenciária: NTEP, FAP e ação regressiva do INSS quando doença psicossocial é reconhecida. Veja as 3 frentes →

Muita gente junta tudo no mesmo balde: "assédio". Mas assédio moral e assédio sexual são coisas diferentes. Com leis diferentes, consequências diferentes e formas diferentes de prevenir.

Se você é dono de empresa, precisa saber a diferença. Porque vai ter que treinar sua equipe sobre os dois.

Assédio moral

Conduta repetitiva que humilha, constrange ou isola. Não precisa ser grito, pode ser silêncio calculado. Exemplos:

  • Ignorar o funcionário sistematicamente
  • Dar tarefas impossíveis ou ridículas
  • Fazer piadas sobre a pessoa na frente dos colegas
  • Isolar de reuniões e decisões
  • Cobrar de forma desproporcional e constante

A palavra-chave é repetição. Um episódio isolado pode ser grosseria. Mas padrão repetido é assédio.

Assédio sexual

Qualquer conduta de natureza sexual que constranja, com ou sem contato físico. Diferente do moral, não precisa de repetição, um único episódio já configura.

  • Comentários sobre o corpo
  • Convites insistentes ignorando a recusa
  • Envio de conteúdo sexual por mensagem
  • Toque indesejado
  • Condicionar promoção ou permanência a favor sexual

É crime. Art. 216-A do Código Penal. Pena de 1 a 2 anos.

A empresa responde?

Pelos dois. No assédio moral, responsabilidade civil com indenização. No sexual, além da indenização, pode ter responsabilidade penal se a empresa sabia e não fez nada.

O treinamento precisa ser diferente

Não dá pra misturar tudo em "palestra sobre respeito no trabalho". O treinamento da Lei 14.457 precisa cobrir os dois tipos separadamente, com exemplos práticos de cada um. E precisa deixar claro o canal de denúncias pra ambos.

Funcionário precisa saber identificar, nomear e denunciar. Sem isso, o problema continua invisível.


Fontes: Lei 14.457/2022, Código Penal Art. 216-A, CLT, NR-1

Zakto, Cobre os 3 riscos da NR-1

NR-1 mal cuidada custa caro em 3 lugares.

Processo trabalhista por assédio. Multa do Ministério do Trabalho. Doença ocupacional no INSS. A Zakto cobre os 3 por R$ 97/mês.

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