Chega o atestado: "Afastamento por transtorno de ansiedade generalizada. 30 dias."
E agora? O que você como empregador precisa fazer? O que pode e o que não pode? Vou te explicar sem enrolação.
Os primeiros 15 dias
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é você. A empresa arca com o salário integral. Depois disso, o funcionário entra no INSS e recebe auxílio-doença.
Desde 2025, o INSS pode conceder o benefício por até 90 dias só com análise documental, sem perícia presencial. Ou seja, o processo ficou mais rápido pro trabalhador.
A questão do nexo causal
Aqui é onde mora o perigo. Se o INSS ou a Justiça do Trabalho entenderem que a doença foi causada pelo trabalho, muda tudo:
O afastamento vira acidentário (B91), não comum (B31). Você precisa depositar FGTS durante o afastamento. O funcionário ganha 12 meses de estabilidade quando voltar. Seu FAP sobe, e você paga mais encargos por anos.
E atenção: o TST decidiu em 2025 que a estabilidade vale mesmo que o nexo causal seja comprovado depois da demissão. Ou seja, demitiu e depois descobriram que era doença do trabalho? Reintegra.
O que fazer durante o afastamento
Manter o plano de saúde, é obrigação legal. Não cancelar benefícios como vale-alimentação. Documentar tudo, datas, atestados, comunicações. E preparar o retorno: quando o funcionário voltar, ele precisa de readaptação, não de pressão.
O que você NÃO pode fazer
Demitir durante o afastamento. Demitir nos 12 meses após o retorno (se for acidentário). Pressionar pra voltar antes do prazo médico. Transferir pra função pior como represália.
Como prevenir
546 mil pessoas afastaram por saúde mental em 2025. Não é exceção, é epidemia. A melhor defesa é prevenção: pesquisa de clima regular, canal de denúncias, ambiente saudável.
O Zakto documenta tudo automaticamente. Se precisar provar que sua empresa cuidou, a pasta tá pronta.
Fontes: INSS 2025, CLT Art. 118, TST 2025, Lei 8.213/91