Demitir o chefe e ainda receber tudo? Pode.
É isso mesmo que a rescisão indireta faz. O empregado pede demissão, mas recebe como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. Aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias, 13º proporcional, saque do fundo, seguro-desemprego. Tudo.
E o gatilho mais comum hoje? Assédio moral. O TST recebeu 142.828 novos processos de assédio só em 2025, alta de 22% sobre 2024. Entre 2020 e 2025, foram aproximadamente 600 mil casos. Não é tendência, é avalanche.
O que a CLT realmente diz (artigo 483)
O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que autorizam o trabalhador a romper o contrato e cobrar tudo. As duas alíneas que pegam assédio:
- Alínea b: tratar o empregado com rigor excessivo.
- Alínea e: praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de sua família.
A jurisprudência do TST já firmou: condutas abusivas, repetitivas e degradantes que ferem a dignidade do trabalhador caem direto nessas alíneas. E tem mais. O tribunal vem dispensando o requisito da imediatidade (aquela ideia de que o trabalhador teria que sair correndo no dia seguinte ao assédio), porque reconhece a hipossuficiência econômica. Ninguém larga o emprego sem ter pra onde ir.
Resultado prático: empregado pode suportar meses de humilhação, juntar provas, e só depois ajuizar a ação. O tribunal aceita.
Quanto sai pra empresa? Os números recentes
Não tem tabela fixa, e os valores estão subindo. Alguns exemplos de decisões reais:
- R$ 3.000 pra auxiliar de enfermagem em SP, 13ª Vara do Trabalho, 2025. Conduta reiteradamente ríspida da chefia. Rescisão indireta reconhecida (Cofen).
- R$ 25.000 condenação do TRT-2 em caso onde o assédio causou depressão diagnosticada (2024).
- R$ 30.000 fixados pelo TST em conduta grave com violência moral reiterada (RRAg-2030-90.2017.5.09.0016, 3ª Turma, DEJT 22/11/2024).
E tem uma sinalização importante nesse último acórdão: o TST disse, com todas as letras, que valores ínfimos "contribuem para a naturalização da conduta ilícita". Tradução: a tendência é subir, não cair.
Agora soma. Verbas rescisórias completas + dano moral + honorários + custas + eventual estabilidade acidentária se a vítima estiver afastada pelo INSS por transtorno mental. Um caso só fácil passa de R$ 50 mil.
NR-1 entra na conta a partir de maio/2026
Aqui o jogo muda. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do PGR. Assédio moral, metas abusivas, sobrecarga, estresse ocupacional. Tudo virou risco que a empresa tem que mapear, avaliar e controlar.
A Portaria MTE nº 765/2025 adiou a fase punitiva pra 26 de maio de 2026. Depois dessa data, auditor-fiscal entra na empresa e pede o PGR com FRPRT. Não tem? Multa que pode chegar a R$ 44.396,84 (Portaria MTE nº 104/2026, atualização da NR-28), dobrando em caso de reincidência.
E o pior: ausência de PGR com riscos psicossociais vira prova robusta nos processos de rescisão indireta. O juiz do trabalho vai olhar e perguntar: "a empresa avaliava o risco de assédio? Tinha canal de denúncia? Treinou liderança?" Se a resposta for não, a condenação fica praticamente certa.
Como blindar a empresa antes de virar processo
Não tem mágica. Tem método:
- PGR com FRPRT mapeados até maio/2026. Use instrumentos validados, tipo o COPSOQ-BR pra diagnóstico.
- Política antiassédio escrita, divulgada e assinada, na linha da Lei 14.457/2022 e Resolução CNJ 351/2020.
- Canal de denúncia que funciona. Anônimo, com prazo de apuração e feedback. Caixinha de sugestão na parede não conta.
- Treinamento de liderança. A maioria dos assédios vem de gestor que confunde cobrança com humilhação pública.
- Investigação rápida e documentada de toda denúncia. Sem isso, a empresa responde por omissão.
- Monitorar afastamentos por CID-F (transtornos mentais). Esses cresceram 67% entre 2023 e 2024 segundo a Previdência. É termômetro.
- CIPA atuante no combate ao assédio, conforme NR-5 alterada em 2022.
O Zakto faz exatamente esse ciclo de ponta a ponta. Diagnóstico de FRPRT com instrumento validado, política antiassédio, canal de denúncia, treinamento de liderança e o PGR psicossocial que o auditor vai pedir. Por uma fração do que custa uma condenação de R$ 30 mil mais verbas rescisórias.
Na nossa visão, o cálculo é simples. Ou a empresa investe na prevenção agora, ou paga em rescisão indireta, dano moral e multa da NR-1 depois. O lance é que o "depois" começa em maio de 2026.
Fontes: CLT art. 483; Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTE nº 104/2026 (NR-28); Lei 14.457/2022; Resolução CNJ 351/2020; TST RRAg-2030-90.2017.5.09.0016 (3ª Turma, DEJT 22/11/2024); https://www.tst.jus.br/-/assedio-moral-justica-do-trabalho-recebeu-600-mil-casos-nos-ultimos-cinco-anos; https://www.tst.jus.br/en/-/assedio-moral-e-sexual-numeros-registram-aumento-de-demandas-na-justica-do-trabalho; https://www.tst.jus.br/documents/1295387/34114440/2025_02_responsabilidade_trabalhista_assedio_moral_sexual_final.pdf; https://www.cofen.gov.br/auxiliar-de-enfermagem-que-sofreu-assedio-moral-tera-rescisao-indireta/; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/violencia_sofrimento_trabalho_assedio_moral.pdf; https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1