Seu eSocial está dedurando sua empresa agora, enquanto você lê isso. E o pior: você nem sabe.
Desde julho de 2025, com a Portaria MTE nº 1.131/2025, a fiscalização do trabalho deixou de depender de auditor batendo na porta. O sistema cruza dados, identifica inconsistência e gera autuação automática. Sem aviso, sem visita, sem chance de explicar antes. O MTE ainda nomeou 855 novos Auditores-Fiscais via Portaria MGI nº 9.969/2025, exatamente pra dar conta da onda de autuações digitais que vem por aí.
E olha que coisa: a Receita Federal já avisou que 2026 vai ser o ano dos "alertas automáticos de divergência". Traduzindo: vai chover multa em CNPJ que tem PGR de papel e eSocial preenchido no chute.
Os 3 eventos de SST que mais detonam alerta no MTE
Na nossa visão, esses são os campeões de autuação silenciosa. Decora aí:
S-2210 (CAT). Comunicação de Acidente de Trabalho. Atrasou? Multa de até R$ 98.484,45 e ainda vira prova de culpa patronal em ação trabalhista. Spoiler: o INSS cruza com afastamento e o sistema acusa na hora.
S-2220 (ASO/PCMSO). Exame ocupacional não enviado ou inconsistente com o risco declarado. Multa entre R$ 1.080,06 e R$ 3.146,54 por funcionário (sim, por cabeça).
S-2240 (agentes nocivos). Esse é o mais perigoso. Se você declarou exposição a ruído ou químico e não tem exame complementar no S-2220, o sistema marca contradição. Multa pode chegar a R$ 336.841,70 por infração.
Como o cruzamento automático funciona na prática
O eSocial conversa com Receita Federal, INSS e GFIP. Tudo isso embasado pelo Decreto nº 8.373/2014 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, que autoriza autuação por inconsistência sem intervenção humana.
Exemplos reais de cruzamento que viram multa:
- S-2240 diz que João, soldador, é exposto a fumos metálicos. Mas o S-2220 dele só tem clínico geral. Alerta.
- Maria se afastou com CID F32 (depressão) no S-2230, mas não tem CAT (S-2210). Alerta, e ainda entra na conta de risco psicossocial da NR-1.
- PGR da padaria diz uma coisa, S-2240 diz outra. Alerta.
- CNAE errado puxando RAT menor que o devido. Autuação retroativa de até 5 anos, custo médio de R$ 340 mil segundo levantamentos do próprio MTE.
A multa base mudou e ninguém te avisou
A Portaria MTE nº 1.131/2025 reescreveu o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021. Agora a conta é:
R$ 443,97 por infração, mais R$ 104,31 por trabalhador afetado, podendo chegar a R$ 44.396,84 por infração. Dobra em reincidência ou desacato. Pra infrações antes de 02/07/2025, ainda rola desconto de 40%. Depois disso, esquece. Nada de desconto.
E tem mais multa específica de NR pra somar:
- Ausência de PCMSO: R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42
- Descumprimento da NR-07: R$ 1.080,06 a R$ 3.146,54 por funcionário
- Falhas em segurança (NR-01 a NR-36): R$ 693,11 a R$ 6.935,56
- Medicina do trabalho: R$ 415,87 a R$ 4.160,89
Riscos psicossociais entraram na conta também
Desde 26 de maio de 2025, com a atualização da NR-1 (Portaria MTE de agosto/2024), toda empresa, do MEI ao grupo multinacional, precisa avaliar risco psicossocial. Estresse, assédio, carga mental. Se o S-2240 não reflete o PGR atualizado com esses fatores, é mais um campo abrindo alerta.
Loja de roupas em BH com 8 CLT? Tem que ter PGR psicossocial. Padaria com 3 funcionários? Idem. Não tem porte mínimo pra escapar.
O que fazer antes da multa chegar
Auditar o que sai do seu eSocial todo mês. Cruzar PGR, PCMSO, LTCAT e os eventos enviados. Conferir se o CNAE bate com a atividade real. Garantir que CAT entra dentro do prazo (primeiro dia útil após o acidente, ou imediato em caso de óbito).
O Zakto faz esse trabalho por dentro: equipe Zakto monitora os eventos de SST, aponta inconsistência antes do MTE apontar e mantém PGR (incluindo psicossocial) coerente com o que sai pro eSocial. Sai por uma fração da multa mais barata da lista acima.
Deixar pra arrumar depois do alerta automático? Aí já era. A autuação já foi emitida, e você descobre quando chega a notificação.
Fontes: Portaria MTE nº 1.131/2025; Portaria MTP nº 667/2021; Portaria MGI nº 9.969/2025; Decreto nº 8.373/2014; Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022; Lei nº 8.213/1991; CLT art. 201; NR-1 (atualização MTE agosto/2024); NR-07 (PCMSO); https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025; https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/receita-federal-apresenta-resultados-da-fiscalizacao-em-2025-e-planejamento-para-2026