Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) é uma das que mais gera dúvida em empresário de PME. "Eu tenho que ter canal de denúncias?" Resposta direta: depende do número de funcionários e se sua empresa tem CIPA.
Esse texto resolve por porte e situação.
O que a lei obriga
A Lei 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, alterou a CLT pra incluir 4 obrigações em empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio):
- Inclusão de regras anti-assédio no código de conduta da empresa.
- Implementação de procedimentos pra recebimento e apuração de denúncias.
- Treinamento periódico sobre prevenção e combate ao assédio.
- Canal de denúncias anônimo e seguro.
Então a pergunta vira: minha empresa tem CIPA?
Quem tem CIPA
A CIPA é regulada pela NR-5. Obrigatória em empresa com mais de 20 funcionários, pra maioria dos CNAEs (atividades). Algumas atividades de alto risco têm CIPA obrigatória com menos funcionários.
Não todo mundo precisa ter CIPA inteira. Empresa de 1 a 19 funcionários geralmente é dispensada da CIPA, mas designa responsável pela prevenção (modelo simplificado).
Resumo direto:
| Funcionários | Tem CIPA? | Lei 14.457 cheia obrigatória? | |---|---|---| | 1 a 19 | Não, designa responsável | Não, mas recomendado | | 20 a 50 | Sim, simplificada | Sim | | 51 a 100 | Sim, padrão | Sim | | 101+ | Sim, completa | Sim |
Detalhe importante: mesmo empresa sem CIPA é boa prática implementar canal de denúncias. Pra fiscalização da NR-1 (que exige monitoramento de risco psicossocial), ter canal funcional ajuda muito a defesa.
O que o canal precisa ter (mínimo legal)
A Lei 14.457/2022 não detalha tecnologia. Diz que o canal precisa ser:
- Anônimo (sem identificação obrigatória do denunciante).
- Acessível (todos os funcionários precisam poder usar).
- Confidencial (informação só vai pra quem apura).
- Sem retaliação (a empresa garante por escrito que denunciante não sofre consequência negativa).
Formas válidas de canal:
- Canal online especializado (Zakto, Ouvidor Digital, Contato Seguro, Canal da Etica).
- Email funcional com acesso restrito (pra empresa pequena pode bastar).
- Telefone/WhatsApp anônimo.
- Caixa física pra denúncia escrita (em algumas culturas, ainda funciona).
A forma menos defensável: "fala com seu chefe se tiver problema". Isso não é canal anônimo. Se a denúncia é contra o chefe, o sistema falha.
O que mais a lei exige (não só canal)
1. Política anti-assédio
Documento por escrito, divulgado a todos os funcionários, com:
- Definição de assédio moral e sexual
- Tipos de comportamento proibidos
- Como denunciar
- Garantia de confidencialidade e ausência de retaliação
- Sanções aplicáveis a quem comete assédio
2. Código de conduta
Regras gerais de comportamento, expectativas, conduta esperada de líderes e liderados. Cada funcionário recebe e assina ciência.
3. Procedimento de apuração
Quando uma denúncia chega, a empresa precisa ter processo claro:
- Triagem inicial (gravidade, urgência, encaminhamento)
- Análise dos fatos (oitivas, evidências)
- Decisão fundamentada
- Retorno ao denunciante
- Aplicação de medida disciplinar se cabível
- Registro arquivado
As 7 fases que aceitamos como padrão MPT cobrem isso bem.
4. Treinamento
Períodicos sobre prevenção e combate ao assédio. Pode ser combinado com treinamento NR-1 (4h padrão MPT). Lista de presença obrigatória.
Como atender o mínimo legal sem fortuna
Empresa de 1 a 19 funcionários (sem CIPA obrigatória)
Não é obrigada pela Lei 14.457. Mas pra NR-1 ainda recomenda ter:
- Política anti-assédio simples (1 página, modelo do MTE)
- Email funcional como canal
- Treinamento básico anual (pode ser online, gravado)
- Código de conduta de 1-2 páginas
Custo: R$ 0 se fizer sozinha (com modelo). Tempo: 4 horas.
Custo se terceirizar (Zakto Starter): R$ 97/mês.
Empresa de 20 a 50 funcionários (CIPA obrigatória)
Lei 14.457 vale cheia. Recomenda:
- Canal estruturado (não só email funcional)
- Procedimento de apuração formalizado
- Treinamento periódico
- Política e código atualizados
Custo se terceirizar (Zakto Profissional): R$ 347/mês.
Empresa de 51+ funcionários
Lei 14.457 cheia, CIPA padrão. Geralmente investe em canal especializado.
Custo se terceirizar (Zakto Business ou Enterprise): R$ 497-797/mês.
Multas se não atender
A Lei 14.457 não criou multa específica nova. As infrações entram pelas tabelas existentes:
- Descumprimento de norma da CLT: multa do art. 510-D (de R$ 1 mil a R$ 100 mil dependendo do porte e da gravidade).
- Se o caso for de assédio cometido com omissão da empresa: pode virar processo trabalhista por dano moral, indenização, rescisão indireta.
- Se for crime (assédio sexual, art. 216-A do Código Penal): processo criminal contra o autor, mas a empresa pode responder civilmente.
Na prática, o risco maior não é multa do MTE direto. É o processo trabalhista por dano moral (média de R$ 30 a 100 mil por caso) que vem quando a empresa não tinha canal nem apurou.
Resumindo
- Lei 14.457/2022 vale obrigatoriamente em empresa com CIPA (geralmente 20+ funcionários).
- Empresa menor (1-19) é dispensada legalmente, mas implementar canal/política/código/treinamento ainda é boa prática (defesa NR-1).
- Mínimo do canal: anônimo, acessível, confidencial, sem retaliação.
- Risco maior não é multa MTE: é processo trabalhista por dano moral.
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Fontes: Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres); CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, art. 510-D); NR-5 (CIPA); Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1).