Tem empresa achando que basta contratar um consultor de NR-1 e está tudo resolvido. Spoiler: não está. E tem empresa achando que o advogado trabalhista interno dá conta sozinho do capítulo 1.5. Também não dá.
O lance é: NR-1 com riscos psicossociais (Portaria MTE 1.419/2024, fase punitiva ativa desde 26/05/2026) virou um terreno híbrido. Metade técnica de SST, metade gestão de passivo trabalhista. Quem trata só um lado deixa o outro escancarado. E o auditor fiscal do trabalho, quando entra, olha os dois.
Na nossa visão, o desenho que funciona é simples: consultor de NR-1 cuida do diagnóstico e do PGR, advogado interno traduz isso em política, contrato e defesa. Eles conversam toda semana. Se não conversam, a empresa paga duas vezes: multa administrativa do MTE e indenização no TST.
O que cada um faz (e o que NÃO faz)
O consultor de NR-1 é responsável por:
- Identificar os fatores de risco psicossociais (FRPRT) no inventário de riscos. Estresse, metas absurdas, assédio, sobrecarga, conflito interpessoal.
- Aplicar instrumentos de avaliação proporcionais ao porte da empresa (a NR-1 não obriga a contratar profissional de saúde mental, mas exige método adequado).
- Montar o PGR com plano de ação, prazos e responsáveis.
- Conduzir a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) cruzando com NR-17.
- Manter evidência documental de tudo. Porque sem documento, a defesa cai.
O advogado trabalhista interno é responsável por:
- Traduzir o plano de ação em política interna, código de conduta e regulamento.
- Estruturar o canal de denúncias conforme Lei 14.457/2022 (Emprega + Mulheres).
- Revisar contrato de trabalho, manual do empregado e cláusulas de metas.
- Treinar liderança em conduta vedada (porque gestor tóxico vira ação rescisória indireta na sexta-feira).
- Cuidar da estratégia de defesa em ações individuais e ACP do MPT.
O que NENHUM dos dois deve fazer sozinho: assinar o PGR sem o outro ter lido. Sério.
O ponto de atrito (e onde a empresa perde dinheiro)
Exemplo real do tipo que a gente vê toda semana. Loja de roupas em BH, 80 CLT. Consultor entrega PGR lindo, identifica risco de sobrecarga no setor de caixa em datas sazonais. Plano de ação: reduzir meta em períodos críticos, pausa adicional, rodízio.
Advogado interno nunca viu o PGR. A diretoria comercial, também não. Resultado: meta continua igual, caixa continua adoecendo, três pedidos de rescisão indireta no mesmo trimestre. O juiz pede o PGR. A empresa entrega. O PGR DIZ que o risco existe e que a empresa se comprometeu a mitigar. Não mitigou. Confissão documentada de culpa patronal.
Isso é o pior dos mundos: o documento que deveria proteger virou prova contra. Aconteceu porque ninguém integrou consultor com jurídico com diretoria. Cada um operando na própria caixinha.
A rotina que funciona
O modelo que a gente recomenda na operação Zakto:
- Reunião mensal de 30 minutos entre consultor de NR-1, advogado interno e RH. Pauta fixa: o que mudou no inventário, o que travou no plano de ação, qual processo trabalhista novo tem relação com FRPRT.
- PGR co-assinado: advogado interno valida cada item do plano de ação antes da diretoria aprovar. Se o jurídico não bater o martelo, a empresa não se compromete por escrito com algo que não vai cumprir.
- Política de canal de denúncia conectada ao PGR: denúncia de assédio entra no inventário como evento de risco e dispara revisão da avaliação. Lei 14.457/2022 e NR-1 falando a mesma língua.
- Treinamento de liderança trimestral, com conteúdo desenhado a quatro mãos. Consultor traz o risco técnico, advogado traz o risco jurídico.
Deu pra ver que sem essa engrenagem rodando junto, o PGR vira papel de gaveta. E papel de gaveta, com fiscalização ativa desde maio/2026, custa de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item autuado (NR-28, Portaria MTE 104/2026).
Onde o Zakto entra
A gente opera exatamente nessa costura. O consultor Zakto entrega o PGR técnico e fica em contato direto com o advogado interno da empresa, alinhando política, canal de denúncia e treinamento. Sem virar concorrência do jurídico interno, virando braço dele na parte de SST. Sai por uma fração da multa mais barata da NR-28, e o gerente de conta sustenta a rotina mensal pra ninguém deixar a peteca cair.
A dupla consultor + advogado interno só funciona se alguém puxa a reunião. Normalmente esse alguém somos a gente.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf); Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTE nº 104/2026 (NR-28); Lei nº 14.457/2022; Manual GRO/PGR da NR-1, MTE, março/2026; Diretrizes Fundacentro NR-1, maio/2026 (https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/maio/fundacentro-lanca-diretrizes-para-aplicar-nr-1-com-inclusao-dos-riscos-psicossociais); TST, dados de assédio moral 2020-2025 (https://www.tst.jus.br/-/assedio-moral-justica-do-trabalho-recebeu-600-mil-casos-nos-ultimos-cinco-anos); dados INSS 2025 sobre transtornos mentais.