A melhor demissão é a que ninguém processa.
Parece óbvio, mas a maioria dos empresários faz tudo errado. Demite na raiva, sem documentar, na frente de gente, sem calcular rescisão direito. E aí 60 dias depois chega aquela cartinha linda do advogado trabalhista pedindo R$ 80 mil por dano moral.
Vou te contar como evitar isso. Não é foguetaria, é processo.
Antes de demitir
Se o funcionário tem problema de desempenho, você documentou? Fez feedback formal? Deu advertência por escrito? Se a resposta pra tudo isso é "não, mas todo mundo sabe que ele é ruim", você já perdeu metade da briga no tribunal.
O juiz não quer saber o que "todo mundo sabe". Ele quer papel. Ata de reunião, e-mail de feedback, advertência assinada. Sem isso, a demissão que parecia justa vira "arbitrária" na cabeça do juiz. E arbitrário paga indenização.
O dia D
Faz num ambiente reservado. Só você e o RH (ou alguém de testemunha). Nunca na frente dos colegas, isso é o tipo de coisa que gera dano moral com facilidade.
Seja direto, seja respeitoso. Não precisa dar um discurso. "Estamos encerrando o contrato. Aqui estão os cálculos, os prazos, e o que você vai receber." Não minta sobre o motivo. Se foi desempenho, fala que foi desempenho. Se foi corte de custos, fala que foi corte.
A rescisão
Paga certo. Parece básico, mas uns 40% dos processos trabalhistas no Brasil são por erro na rescisão, FGTS não depositado, férias calculadas errado, 13º proporcional esquecido. Um contador decente resolve isso em 2 horas. Não economiza aqui.
Prazo: 10 dias úteis pra pagar tudo. Perdeu o prazo? Multa do Art. 477, um salário inteiro de penalidade.
A cereja do bolo
Entrevista de desligamento. Pergunte o que funcionou, o que não funcionou, e por que a pessoa acha que chegou nesse ponto. Não vai mudar a demissão, mas vai te dar informação valiosa pra não repetir o erro.
E documenta tudo. O dia, hora, quem tava presente, o que foi dito. Se rolar processo, sua memória não vale nada. O papel vale.
Demitir faz parte. Demitir mal é opção.
Fontes: CLT Art. 477, 482; TST jurisprudência 2024