"Minha empresa tem 12 funcionários. Preciso de CIPA?"
Essa é uma das perguntas que mais escuto. E a resposta curta é: CIPA formal, não. Mas obrigação de prevenção, sim.
A regra é simples
20 ou mais funcionários, precisa ter CIPA constituída, com eleição, representantes e atas. Menos de 20, precisa designar pelo menos 1 funcionário como responsável pela prevenção. Esse "designado" não é só nome no papel. Ele precisa receber treinamento e efetivamente cuidar das questões de segurança e saúde.
E o que a Lei 14.457 mudou?
Em 2022, a CIPA ganhou uma letra a mais. Virou CIPA+A, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Isso significa que agora a CIPA também cuida de assédio moral e sexual. E precisa de canal de denúncias anônimo, treinamento anti-assédio a cada 12 meses e procedimento de apuração de denúncias.
O caso da Dona Lúcia em Recife
A Dona Lúcia tem uma clínica odontológica com 8 funcionários. Achou que não precisava fazer nada.
Numa fiscalização de rotina, o auditor perguntou: "Quem é o designado de prevenção?" Silêncio. Resultado: notificação e prazo de 30 dias pra regularizar. Se não regularizasse, multa de R$ 1.255.
Ela resolveu em 2 dias. Designou a recepcionista, fez o treinamento online e documentou tudo.
Não precisa ser complicado
Se sua empresa tem menos de 20 funcionários, o caminho é simples: designa alguém, treina e documenta. O Zakto gera o termo de designação automaticamente, oferece treinamento anti-assédio com certificado e organiza tudo na pasta de conformidade.
Não ter CIPA formal não te livra da obrigação. Mas cumprir é mais fácil do que parece.
Fontes: NR-5, Lei 14.457/2022, NR-1