Semana passada um contador me ligou perguntando se o cliente dele, um restaurante com 12 funcionários, precisava mesmo de canal de denúncias. "Isso não é coisa de multinacional?"
Olha, legalmente, só é obrigatório pra quem tem CIPA, 20 ou mais funcionários. Mas vou te contar o que acontece na prática.
O Carlos tem esse restaurante. Uma garçonete sofre assédio do gerente. Não tem pra quem falar, não vai reclamar pro dono, que é amigo do gerente. Resultado? Pede demissão, contrata advogado, e o Carlos descobre 8 meses depois quando chega a intimação. Processo de R$ 200 mil. Se tivesse um canal anônimo, o Carlos ficava sabendo na hora e resolvia internamente. Sem tribunal, sem indenização, sem surpresa.
A Lei 14.457 obriga empresas com CIPA a ter canal. Mas a NR-1 obriga todas, todas mesmo, a gerenciar riscos psicossociais. E como você identifica assédio se ninguém tem onde relatar? (antes que você pergunte: não, caixinha de sugestão no corredor não conta)
Por que ter mesmo sem obrigação legal
Proteção jurídica: se rolar processo, você prova que tinha mecanismo de prevenção. Juiz leva isso em conta na hora de calcular indenização.
Identificação precoce: problema pequeno vira processo grande quando ninguém fala. Canal dá voz antes que exploda.
Menos gente saindo: funcionário que se sente ouvido pede menos demissão. E cada saída custa uns 2 salários entre rescisão, seleção e treinamento do substituto.
No Zakto, o canal não coleta nome, e-mail, IP, nada que identifique quem fez a denúncia. O funcionário acessa pelo celular, sem baixar app. A empresa recebe, analisa e responde tudo dentro do Zakto.
Se alguém na sua empresa tá sofrendo agora e não tem pra quem falar, o problema não é dele.
Fontes: Lei 14.457/2022, Art. 23; NR-1 Portaria MTE 1.419/2024