Sexta-feira, 14h. Um Auditor-Fiscal do Trabalho aparece na recepção da sua empresa, mostra a credencial e pede pra falar com o responsável pelo PGR. Você tem alguns minutos pra reagir certo. Erra aqui, leva auto de infração na sequência.
Esse é o momento em que o consultor de NR-1 prova se vale o que cobra. Não é hora de manual bonito nem de relatório engavetado. É hora de apresentar evidência, no prazo, com a base legal certa na ponta da língua. E com 855 novos auditores nomeados em 2025 (capacidade fiscalizatória ampliada em cerca de 40%), a chance de bater na sua porta aumentou bastante.
O auditor pode entrar sem aviso. Ponto.
O Decreto nº 4.552/2002 (art. 13) é claro: o AFT ingressa livremente, sem prévio aviso, em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho. Não adianta dizer "volta segunda que o responsável não tá". Não rola.
A base de competência tá na Lei nº 10.593/2002 (art. 11), que dá ao auditor o poder de fiscalizar inclusive segurança e medicina do trabalho. Ou seja: PGR, GRO, riscos psicossociais, treinamentos. Tudo na alçada dele.
E tem mais: se ele encontrar violação, o art. 24 do mesmo Decreto obriga a lavratura do auto de infração, sob pena de responsabilidade administrativa do próprio auditor. Ele não tem escolha. Se achou irregularidade, autua.
O que o consultor faz nos primeiros 15 minutos
Essa é a parte que ninguém ensina em curso. O passo a passo real:
- Confirma credencial: pede pra ver o documento funcional. É direito da empresa.
- Aciona o responsável designado: alguém da empresa precisa acompanhar o auditor. Não pode ser o estagiário.
- Conecta o consultor por telefone ou presencial: o consultor NR-1 entra no jogo agora, não depois.
- Documenta o que o auditor pede: anota documento por documento, com horário.
- Apresenta o que tem, na hora: PGR atualizado, inventário de riscos (incluindo psicossociais), ASOs, registros de treinamento NR-1.
O Manual GRO/PGR do MTE (publicado em março/2026) diz na cara: a organização deve demonstrar, durante fiscalização, como cada requisito legal está contemplado. Não basta ter. Tem que mostrar.
E os riscos psicossociais? Já caem multa?
Aqui o lance é o seguinte. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no escopo obrigatório do GRO. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou a fase punitiva específica pra 26 de maio de 2026.
Mas atenção: as obrigações gerais da NR-1 (PGR atualizado, GRO funcionando, riscos identificados) já são fiscalizadas normalmente. O que está em período educativo é a multa específica por falha no tratamento de riscos psicossociais. Se o seu PGR não menciona assédio, sobrecarga, jornada, metas abusivas, o auditor pode anotar isso na inspeção e cobrar plano de ação.
Depois de 26/05/2026, vira autuação direta.
O auto de infração saiu. E agora?
Prazo de 10 dias corridos, contados da data do recebimento do auto (ou do Termo de Ciência), pra fazer uma de duas coisas (art. 24 do Decreto 4.552/2002 e instruções da SIT):
- Pagar com 50% de desconto: extingue o débito na hora.
- Apresentar defesa escrita: contraditório e ampla defesa garantidos.
Não fez nada em 10 dias? Perdeu o desconto e ainda corre o risco de procedência automática em parte do mérito. Os valores na NR-28 (atualizada pela Portaria MTE nº 104/2026) podem chegar perto de R$ 7.000 por infração, graduados por porte, gravidade e reincidência. E reincidência dobra rápido.
Uma observação que salva microempresa: o critério da dupla visita (art. 23 do Decreto 4.552/2002) vale pra empresas com até 10 trabalhadores e primeira inspeção de novo estabelecimento. Mas perde efeito após 90 dias, ou se houver fraude, resistência ou reincidência. Não é blindagem eterna.
Por que o consultor presencial faz diferença
A padaria do João, em Belo Horizonte, 8 funcionários CLT. O auditor chegou um terça de manhã pedindo o PGR. O João ligou pro consultor. Em 20 minutos, o consultor mandou o PDF atualizado, o inventário de riscos com a parte psicossocial preenchida e o registro de treinamento NR-1 dos funcionários. O auditor anotou recomendação, não autuou.
Isso é o que o Zakto entrega. Consultor disponível pra atender no balcão, PGR vivo, documentação pronta pra apresentar. Por uma fração do valor da multa mais barata que você levaria sem ter nada disso.
O auditor não avisa que vai. Mas a sua preparação avisa que ele vai sair sem autuar.
Fontes: Lei nº 10.593/2002 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm); Decreto nº 4.552/2002 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4552.htm); Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTE nº 104/2026 (NR-28); Manual GRO/PGR da NR-1, MTE, março/2026 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf); Perguntas Frequentes Inspeção do Trabalho MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes); Instruções Auto de Infração SIT (https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Instrucoes/RecebiUmDocumento/AutoDeInfracao).