Recebeu uma denúncia de assédio no canal interno e travou? Calma, você não está sozinho. A maioria das empresas brasileiras não tem ideia do que fazer depois que o e-mail anônimo chega na caixa do RH. E olha que coisa: errar essa etapa custa caro. Em 2026, uma diretora de empresa mineira foi condenada a R$ 500 mil por dano moral coletivo justamente por omissão na apuração (TRT-3, 2026).
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 saiu da fase educativa. Quem não tem processo estruturado pra receber, investigar e responder denúncia de assédio está em infração direta, com multa de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto (Portaria MTE 104/2026). E tem mais: a Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a manter canal confidencial e procedimentos formais de apuração. Sem isso, o auditor-fiscal nem precisa pensar duas vezes.
O lance é o seguinte: o MPT não publicou um protocolo numerado de 7 fases. Mas, juntando o Enunciado 19/CCR do MPT, as cartilhas do TST de 2024 e o Guia de Riscos Psicossociais do MTE (2026, 140 páginas), dá pra extrair um ciclo estruturado que os fiscais aceitam como metodologia válida. É isso que a gente vai destrinchar agora.
Fase 1: Recebimento pelo canal confidencial
A denúncia precisa entrar por um canal que garanta anonimato e rastreabilidade. E-mail do RH não vale. WhatsApp do gerente, muito menos. A Lei 14.457/2022 exige canal próprio, e o MPT, no Enunciado 19, reforça o sigilo absoluto dos dados do denunciante e das testemunhas.
Se a denúncia chegou por um meio informal (conversa de corredor, por exemplo), formalize na hora. Sem registro, não existe apuração.
Fase 2: Confirmação de protocolo
Manda um número de protocolo pra quem denunciou. Parece bobeira, mas é o que constrói confiança no canal. Sem isso, na próxima vez a vítima vai direto pro MPT (e aí vira processo público).
Fase 3: Triagem e medidas cautelares
Aqui é onde muita empresa pisa na bola. Se a denúncia indica risco grave (assédio sexual, ameaças, retaliação), você precisa agir em 48h. Afastamento preventivo do acusado, mudança de turno, trabalho remoto. O TST, em decisões de 2024 e 2025, vem responsabilizando empregador que não tomou medida imediata, mesmo antes de concluir a investigação.
Fase 4: Investigação formal com comitê isento
Não pode ser o chefe da vítima. Não pode ser amigo do acusado. O comitê tem que ser isento, e em casos sensíveis o ideal é terceirizar pra um profissional de saúde mental ou advogado externo. Oitiva das partes, coleta de evidências, análise de e-mails e mensagens. Tudo documentado.
Dica: priorize ouvir ex-empregados quando possível. O Enunciado 19/CCR do MPT recomenda isso pra proteger testemunhas atuais de retaliação.
Fase 5: Análise de provas e conclusão técnica
O comitê emite um parecer fundamentado. Configurou assédio? Não configurou? Foi conflito interpessoal? A análise precisa ser técnica, com base nos elementos coletados, não em achismo. E em casos de difícil prova, o TST tem valorizado a palavra da vítima como elemento central (jurisprudência consolidada 2024-2025).
Fase 6: Aplicação de sanção ou arquivamento
Configurou? Sanção: advertência, suspensão, justa causa, a depender da gravidade. Não configurou? Arquivamento com fundamentação escrita. Nunca deixe a denúncia morrer sem desfecho documentado. Isso é o que o auditor da NR-1 vai pedir.
Fase 7: Retorno ao denunciante e alimentação do PGR
Fecha o ciclo com retorno (preservando confidencialidade) e, mais importante, alimenta o Programa de Gerenciamento de Riscos. Identificou padrão de assédio em determinado setor? Vira ação no PGR. Revisão de liderança, treinamento, mudança de processo. O MTE foi explícito no Guia de 2026: canal é só o sensor. A conformidade está na resposta documentada e na revisão do PGR.
Por que isso virou prioridade absoluta em 2026
A Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novos processos de assédio moral em 2025 (alta de 22%) e 12.813 de assédio sexual (alta de 40%), segundo o TST. A Previdência concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais no mesmo ano. O recado tá dado: quem não estruturar apuração agora vai pagar de duas formas: multa NR-1 e indenização trabalhista.
O Zakto opera esse ciclo inteiro como serviço contínuo, do canal anônimo até a alimentação do PGR, por uma fração da multa mais barata. Documentação completa pra apresentar ao auditor-fiscal, com comitê de apuração isento e profissional de saúde mental no processo.
Fontes: Portaria MTE 1.419/2024; Portaria MTE 765/2025; Portaria MTE 104/2026; Lei 14.457/2022; Enunciado 19/CCR do MPT; Guia de Fatores de Risco Psicossociais MTE 2025 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf); Manual GRO/PGR NR-1 MTE 2026 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/@@download/file); TST (https://www.tst.jus.br/en/-/em-cinco-anos-justi%C3%A7a-do-trabalho-julgou-mais-de-450-mil-casos-de-ass%C3%A9dio-moral%C2%A0).